Sábado, 18 Mai 2024

Conselho Nacional do Ministério Público traça perfil dos presídios do País

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lançou nesta quinta-feira (27) o relatório “A Visão do Ministério Público sobre o Sistema Prisional Brasileiro”, resultado de uma série de inspeções realizadas pelo órgão em unidades prisionais de todo o País. 
 
Na apresentação do estudo, o órgão pondera que os dados colhidos espelham os graves problemas do sistema prisional do País, que repercutem nas condições de vida de milhares de presos provisórios e condenados, assim como nas condições de trabalho de milhares de agentes públicos. 
 
A inspeção do CNMP nos presídios do Estado foi realizada em 17 de maio deste ano. Foram inspecionadas as 37 unidades prisionais do Estado e também foi constatada a superlotação do sistema, além do encarceramento conjunto de detentos em regime provisório e condenados. 
 
O relatório aponta que a superlotação ocorre nas unidades masculinas. A capacidade total é para 11.734 presos e no sistema estão 14.021 detentos. 
 
No entanto, o que chama atenção no relatório é a inconstância nas condições de unidades no mesmo sistema prisional. O estudo traça o perfil das condições dos presos nos estabelecimentos prisionais e constata as realidades diferentes de cada presídio. 
 
Das 37 unidades, somente 11 separam presos provisórios daqueles em cumprimento de pena. Em 10 os maiores de 60 anos são separados dos demais presos. 
 
Um dos dados mais contundentes refere-se a presos primários nos estabelecimentos do Estado. Em apenas quatro unidades os primários são separados dos reincidentes, enquanto em 33 ficam encarcerados com aqueles que já cumpriram pena. Quanto à periculosidade dos crimes, em apenas sete unidades os presos são mantidos separados conforme a natureza do delito cometido e em nove os presos são mantidos separados de acordo com a identificação de grupos ou facções criminosas a que pertencem. 
 
A separação de presos condenados de provisórios; por natureza de delito; e de primários de reincidentes reflete na ressocialização dos detentos. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) já impôs medidas cautelares ao Estado por manter presos provisórios e condenados cumprindo pena no mesmo local, assim como pela superlotação dos presídios. 
 
O número de fugas em um ano no Estado em relação às recapturas ou retornos espontâneos também surpreendem. Entre março de 2012 e março de 2013 foram 462 fugas de estabelecimentos prisionais em detrimento de 81 recapturas e 75 retornos espontâneos. 

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