Terça, 07 Mai 2024

Corregedoria de Justiça determina que juízes cadastrem adolescentes em unidades de atendimento

A Corregedoria-Geral de Justiça publicou dois ofícios no Diário da Justiça desta sexta-feira (11) que determinam que juízes com competência nas Varas de Infância e Juventude realizem inspeções nas unidades de internação do Estado e que cadastrem os adolescentes no Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL).
 
O primeiro ofício (24/2014) atende à resolução 188/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina que os juízes com competência em matéria referente à execução das medidas socioeducativas sobre adolescentes em conflito com a lei realizem pessoalmente inspeção bimestral nas unidades de internação e de semiliberdade sob sua responsabilidade e adotem as providências necessárias para o seu adequado funcionamento. 
 
Este ofício, em especial, determina que os juízes cadastrem todos os adolescentes em unidades no CNACL no prazo de 20 dias. O documento também determina que os magistrados encaminhem à Corregedoria o planejamento de inspeção bimestral referente ao ano de 2014, bem como informem acerca das guias de execução conforme determina a resolução 165/2012 do CNJ. 
 
O outro ofício (23/2014) determina que os juízes das Varas da Infância e Juventude encaminhem informações acerca de possíveis internações provisórias de adolescentes com prazo de 45 dias extrapolado no mês de dezembro de 2013, indicando o número do processo correspondente e publicando cópia no Diário da Justiça. 
 
O prazo estipulado para o CNJ para encaminhamento das informações é a próxima quinta-feira (16). 
 
O descumprimento de prazo na internação provisória é um dos fatores de superlotação nas unidades de internação. A lotação excessiva funciona como uma espécie de “efeito dominó”, que prejudica todas as fases da socioeducação.
 
Enquanto adolescentes com medida socioeducativa determina pela Justiça superlotam as unidades, outros na mesma situação permanecem nas unidades de internação provisória, tirando a vaga daqueles que aguardam sentença que, por sua vez, superlotam a Unidade de Atendimento Inicial (Unai), que nesta semana chegou a abrigar 203 adolescentes em local que cabem até 68. Na unidade deveriam ficar adolescentes apreendidos cometendo ato infracional, por até 72 horas, mas a superlotação das outras unidades a demora nas audiências acaba por fazer muitos deles ficarem na unidade indefinidamente.  

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