Terça, 07 Mai 2024

Defensoria ingressa com mandado de segurança para garantir nomeação de agentes penitenciários

A Defensoria Pública do Estado ingressou com mandado de segurança contra a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) com o objetivo de garantir a nomeação de candidatos aprovados em concurso para o cargo de agente penitenciário e agente de escolta e vigilância. A ação também visa evitar que o Estado contrate de maneira temporária agentes para atuarem nos presídios. 
 
Atualmente, no quadro do Estado, segundo dados do Portal da Transparência, são 757 inspetores penitenciários com vínculo efetivo, sendo 279 agentes de escolta e vigilância e 478 agentes penitenciários. Já dentre os agentes temporários são 2.082 profissionais que ocupam as mesmas funções dos efetivos. Ou seja, o Estado tem mais que o dobro de inspetores penitenciários temporários em relação aos efetivos. 
 
Os cargos de agente penitenciário e de agente de escolta e vigilância foram unificados, em dezembro de 2013, por meio da Lei Complementar Estadual nº 743, e transformados no cargo de inspetor penitenciário. 
 
Em janeiro deste ano a Defensoria Pública passou a receber reclamação de candidatos agentes penitenciários do concurso público para agente penitenciário e agente de escolta e vigilância penitenciária do Estado, cada um com 250 vagas, totalizando 500 oportunidades de trabalho, mais o cadastro de reserva. 
 
Segundo apurado pela Defensoria Pública, a Sejus convocou para curso de formação somente 500 candidatos classificados dentro do número de vagas previstas no instrumento convocatório, tendo preterido os demais candidatos, os quais, por exclusão, ficaram no cadastro de reserva.
 
Mesmo com a existência de candidatos em cadastro de reserva, a Sejus vem convocando outros candidatos aprovados em processo seletivo para firmarem contratos com a secretaria em caráter de designação temporária. Nesse processo, os candidatos são selecionados por meio de mera análise de títulos, como o de experiência no sistema prisional. 
 
A ação sustenta que não houve a expedição de qualquer ato administrativo que pudesse sustentar a situação de temporariedade e de excepcionalidade necessária para a contratação precária dos agentes.
 
Para os 22 defensores que assinam o mandado de segurança, agentes com vínculo efetivo, contratados mediante criterioso concurso público e submetidos a rigoroso treinamento, prestarão um serviço de muito melhor qualidade.  E também irão otimizar o fiel cumprimento das finalidades das penas restritivas de liberdade, garantindo não só a ressocialização dos apenados, mas também a segurança coletiva. 

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Quarta, 08 Mai 2024

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