Sábado, 04 Mai 2024

Delegados se recusam a cumprir portaria que os impede de apurar crimes contra PMs

Ao publicar a Portaria 64-R, o secretário de Segurança Pública André Garcia pode ter desencadeado uma crise nas polícias Civil e Militar. Com a portaria publicada no Diário Oficial dessa quarta-feira (13), os delegados ficam impedidos de fazer a apreensão de armas de fogo de policiais militares envolvidos em crimes. Eles também não poderão investigar esses crimes, passando a prerrogativa para a Corregedoria da PM.
 
Os delegados reagiram mal à portaria e a consideraram inconstitucional. O site do Sindicato dos Delegados de Polícia do Espírito Santo (Sindelpo), que já havia repudiado a medida nessa quarta-feira, enviou uma diretriz complementar aos delegados para sustentar o não cumprimento da portaria da Sesp. 
 
A recomendação é que os delegados sigam a Resolução nº 08 de 21 de dezembro de 2012, da Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República, que tem validade em todo território nacional. 
 
“Sugerimos a todos delegados de polícia que em seus despachos fundamentados nos casos relacionados a ocorrências de lesão corporal decorrente de intervenção policial’ ou homicídio decorrente de intervenção policial envolvendo militares que façam referência ao artigo 2º da Resolução nº 08 de 21 de dezembro de 2012 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República”.
 
 
O Sindelpo ressalta que a resolução deixa claro que compete às polícias Civil e Federal a apuração de crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil.
 
A resolução federal, reforça o sindicato, foi editada a partir de ampla discussão pública e participação de integrantes da sociedade civil, representantes do Ministério Público Federal e dos Estados, representante dos Conselhos dos Procuradores Gerais de Justiça dos Estados, acadêmicos, representantes do Ministério das Relações Exteriores. 
 
O sindicato destaca ainda que Resolução nº 08/2012, editada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, se fundamenta em documentos de validade nacional, tais como o Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos e o Relatório 141/11, de 31 de outubro de 2011, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos/OEA para o Estado Brasileiro.
 
A orientação do Sindelpo assegura que a Polícia Civil está amparada pela resolução. Os delegados não devem, portanto, se preocupar com responsabilidades administrativas ou penais referentes ao não atendimento à Portaria nº 64-R.
 
No caso de recusa pelo policial civil ou militar envolvido em ação letal contra civil de entregar sua arma para realização de exames periciais necessários à formação da instrução penal preliminar, o sindicato alerta que o PM poderá incorrer em crimes de prevaricação e de fraude processual, podendo portanto ser autuado em flagrante delito.

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