Quinta, 16 Mai 2024

Estudo do Ipea mostra que um em cada quatro condenados reincide no crime

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) realizou uma pesquisa inédita, a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que avalia taxa de reincidência no sistema prisional do País. O estudo concluiu que, a cada quatro condenados, um volta a cometer crime em prazo de cinco anos. O instituto analisou dados de cinco estados – Alagoas, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro.



O Espírito Santo e o Rio Grande do Sul estavam incluídos no estudo, em primeiro momento, mas os analistas do Ipea se depararam com a desorganização dos dados do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) e da corte do Rio Grande do Sul e os dois estados foram retirados da pesquisa.



Segundo o estudo, os pesquisadores responsáveis pela coleta de dados do Estado e no Rio Grande do Sul descobriram que a listagem de processos enviados pelos tribunais dos respectivos estados estava incompatível com o ano de baixa definitiva de 2006.



No caso do Espírito Santo, constatou-se que as informações tratavam de processos que haviam sido baixados no referido ano sem, no entanto, serem encerrados, pois davam prosseguimento ao andamento em outra comarca. Assim, dos 298 processos referentes à amostra, um número próximo à metade (138) encontrava-se ainda em tramitação; 1/5 (70) estava sendo executado em comarcas com menos de 100 mil habitantes por estado; outros cinco foram executados fora do Estado, não sendo possível obter informação a respeito; e ainda, para aqueles processos que foram arquivados (73), nenhum deles se referia ao ano de referência, sendo que outros três não puderam ser determinados.



Para o estudo, foi considerado apenas o conceito de reincidência legal, previsto nos artigos 63 e 64 do Código Penal. Os artigos consideram que só reincide aquele apenado que volta a ser condenado até cinco anos depois do cumprimento da pena anterior.



O perfil do reincidente é similar ao do interno do sistema penitenciário do País. A maioria dos que reincidem é jovem, do sexo masculino, e com baixa escolaridade. Grande parte deles também tem uma ocupação no momento da reincidência.



Dentre os crimes cometidos, aqueles contra o patrimônio, roubos e furtos são a maioria dos responsáveis pela reincidência de condenados. Crimes como aquisição, porte e consumo de drogas respondem por 7,3% da reincidência e os crimes de estelionato e receptação representam 4,1% da reincidência cada.



O tráfico de drogas tem maior porcentagem entre os não reincidentes em relação aos reincidentes. Enquanto o crime corresponde a 19,3% daqueles cometidos por primários, entre os reincidentes o tráfico corresponde a 11,9%.



O homicídio também é um tipo penal em que há menos reincidência. Os primários que cometeram o crime representam 8,7%, e os reincidentes 5,7%.



O estudo foi iniciado em 2006, utilizando uma amostra de indivíduos que terminaram de cumprir pena em 2006. A reincidência pregressa foi detectada nos registros processuais disponíveis, e a reincidência posterior considerou se houve nova condenação entre 2006 e 2011. A análise dos dados envolveu uma equipe multidisciplinar de advogados, sociólogos, antropólogos, cientista social e estatístico.

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Sexta, 17 Mai 2024

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