Vídeo mostra agente atirando, mas prefeitura afirma que disparo não atingiu o fugitivo

A Guarda Civil Municipal (GCM) de Cachoeiro de Itapemirim, no sul do Estado, empreendeu a perseguição e captura de um suspeito dentro do rio Itapemirim, na manhã desta terça-feira (23). Vídeos que circulam nas redes sociais mostram, inclusive, um dos guardas atirando contra o homem – apesar de, segundo a Prefeitura de Cachoeiro, o disparo ter sido na sua direção.
De acordo com boletim registrado no Centro Integrado Operacional de Defesa Social (Ciodes), encaminhado pela prefeitura, uma viatura da GCM realizava patrulha na rua Samuel Levy, no bairro Aquidaban, por volta das 9h15, quando realizou abordagem “de fundada suspeita de alguns elementos que são usuários de entorpecentes”. Um deles, porém, fugiu da guarnição e pulou no rio. Os guardas acionaram reforço, incluindo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, e só conseguiram capturar o suspeito uma hora depois.
Um boletim final, esse registrado no sistema da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Sesp), apresenta mais detalhes da ocorrência. Diz que o homem primeiro escapou para uma casa abandonada e depois foi em direção à margem do rio. Populares avisaram que se tratava de um foragido do sistema prisional.
O suspeito passou pelo encanamento de água e esgoto da Avenida Beira-Rio, pulou no rio, entrou numa galeria de águas pluviais, pulou novamente no rio, e foi capturado quando estava mais uma vez em cima do encanamento.
O boletim destaca que, durante a perseguição, um dos agentes fez um disparo com uma espingarda calibre .12, com munição de plástico, e o outro deu um tiro com uma pistola .40, “em direção segura”. Ele também estava portando uma faca e três cartões de crédito em nome de outra pessoa. O homem foi encaminhado ao Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) “com pequenas lesões devido à fuga”.
Em contato com Século Diário, o secretário municipal de Segurança e Trânsito, Clayton Siqueira do Nascimento, afirmou que os guardas seguiram todos os protocolos à risca, e que o disparo foi apenas de “advertência”, tendo em vista que o homem não cessava a fuga. Um dos vídeos mostra o suspeito reclamando de um suposto tiro na perna, mas Clayton afirma que ele “estava fazendo cena”.
O suspeito em questão é Alan Carlos Cunha Mota, de 38 anos, que tem cinco passagens na polícia por suspeita de crimes como furto e roubo. Ele estava preso em regime semiaberto, e passou a ser considerado foragido da Justiça no último dia 26 de agosto.
Atuação da Guarda
Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios do Brasil podem editar leis que permitam a atuação das guardas municipais em ações de segurança urbana. A medida deu aval para as guardas implementarem até mesmo patrulhamento ostensivo, uma função antes restrita à Polícia Militar.
No Estado, começaram a se multiplicar projetos de lei que visam alterar a nomenclatura para “Polícia Municipal”. Em julho, capixaba Fabiano Contarato (PT) também protocolou um projeto de lei que pretende “autorizar os guardas municipais a realizarem busca pessoal e veicular, quando houver fundada suspeita de infração penal”.
Entretanto, o tema é controverso. Especialistas apontam que iniciativas como essas vão de encontro a dispositivos da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto Geral das Guardas Municipais, que restringem a atuação das forças de segurança municipais à proteção de bens, serviços e instalações públicas.
Logo após a decisão do STF, a Federação de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme) soltou nota pública sobre o assunto, informando que pretendia usar embargos de declaração para pedir esclarecimentos sobre alguns pontos da tese estabelecida pelo Supremo. Na visão da entidade, as guardas podem, sim, atuar em ações de segurança urbana, mas não deve ser permitido que exerçam atividades de polícia ostensiva e polícia judiciária, por não se tratar de instituição policial.
“Outro aspecto a ser ressaltado é que a tese não autoriza as guardas municipais a alterar a designação para polícias municipais”, diz a nota, ressaltando que não houve mudanças na legislação que permitam tal alteração.
“Quanto ao controle externo”, continua o texto, “tal aspecto é importante no sentido de que atuando as guardas municipais em integração com as instituições policiais, devem estar sob controle externo do Ministério Público, pois mesmo sem serem instituições policiais, podemos contribuir significativamente para as ações de polícia judiciária, polícia ostensiva e de polícia de preservação da ordem pública, ensejando assim a fiscalização nos termos especificados na Tese”.