Iases instaura sindicância para confrontar número de internos e alimentações servidas
O Instituto de Atendimento Socioeducativo (Iases) determinou a instauração de procedimento sumário de sindicância para apurar diferenças entre o número de internos no sistema socioeducativos e o de refeições servidas nas unidades do Iases, referentes ao contrato com a empresa MS Quintino, no período entre abril de 2012 e março de 2013.
Esse contrato, que inicialmente tinha valor mensal de mais de R$ 2 milhões, chegou a sofrer quatro aditivos, sendo o último concedido em fevereiro de 2013.
Em dezembro de 2013, a MS Quintino foi multada pelo Iases em R$ 300.336,09 por descumprimento contratual para as unidades de internação de adolescentes da autarquia.
A instrução de serviço, publicada nesta terça-feira (1) no Diário Oficial do Estado, prevê que, em face do grande número de processos em tramitação, a prorrogação dos prazos dos trabalhos seja deferida.
A empresa é ré – junto com o ex-secretário de Estado da Justiça, Ângelo Roncalli e com a empresa Viesa Alimentação – em ação de improbidade administrativa por fraudes no fornecimento de alimentação para o sistema prisional. Os bens de Roncalli chegaram a ser indisponibilizados pelo juízo da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Vitória, mas, em julgamento realizado em 26 de fevereiro, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) acolheu recurso da defesa do ex-secretário contra a decretação da indisponibilidade dos bens. No entanto, Roncalli vai continuar respondendo à ação.
A denúncia foi ajuizada pelo promotor de Justiça Dilton Depes Tallon Netto, no fim de novembro, já que Roncalli teria autorizado, de maneira irregular, a contratação emergencial da empresa. A alegação da secretaria é de que e empresa que era considerada inapta ao serviço havia fornecido alimentação vencida para as detentas do Centro de Detenção Provisória Feminino de Vila Velha.
No entanto, a alegação da Sejus só foi feita cinco meses depois de as presas terem supostamente ingerido comida estragada, justamente perto do vencimento do contrato. Com isso, o caminho ficou livre para a dispensa da empresa e para a contratação emergencial e, portanto, sem licitação da MS Quintino.
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