Correção garante percentual mínimo de 20% das vagas para mulheres em concurso

O Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases) publicou, nessa segunda-feira (9), a retificação do edital do concurso público para o cargo de agente socioeducativo feminino, após candidatas denunciarem o descumprimento do percentual mínimo de vagas destinadas às mulheres. O edital original previa a reserva de 20% das vagas ao público feminino, mas apenas 78 das 842 vagas ofertadas foram destinadas a mulheres, o equivalente a cerca de 9% do total. Com a retificação, as vagas saltam para 169.
A denúncia foi apresentada pela Comissão de Candidatas a Agente Socioeducativo Feminino 001/2025, formada por concurseiras que afirmaram que a distribuição das vagas comprometeu a legalidade do certame e violou o princípio da isonomia. Segundo o grupo, a inconsistência estava expressa no próprio edital, especialmente no anexo que trata da distribuição das vagas, onde consta a previsão de 20% para mulheres.
Diante da situação, as candidatas acionaram o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), buscaram diálogo com a direção do Iases, e levaram a denúncia ao governador Renato Casagrande (PSB). Conforme informado pela comissão, o MPES oficiou o Iases e a banca organizadora do concurso, Instituto de Desenvolvimento e Capacitação (IDCAP), solicitando esclarecimentos sobre os critérios adotados na distribuição das vagas.
Ainda segundo a comissão, as respostas iniciais foram consideradas insuficientes, o que motivou novas solicitações de esclarecimentos por parte do Ministério Público. As candidatas também informaram que entregaram ao governador documentos relacionados ao edital, aos anexos e às representações protocoladas no órgão ministerial, aguardando manifestação do Executivo estadual.
O concurso foi publicado em outubro de 2025 e prevê vagas para o cargo de agente socioeducativo, profissional responsável por atuar na execução das medidas socioeducativas previstas pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). O edital se fundamenta em legislação estadual que autoriza a divisão de vagas por gênero, desde que a distinção seja tecnicamente justificada e previamente estabelecida.
No edital original, a justificativa apresentada para a divisão por gênero foi baseada em estudo elaborado pela Gerência de Segurança e Proteção à Pessoa (Gesp), que apontou a existência de 11 unidades socioeducativas no Estado, sendo 10 masculinas e apenas uma feminina. O documento também mencionou atividades como revista pessoal, que deve ser realizada por agente do mesmo gênero, além de intervenções em conflitos físicos, uma vez que os agentes não utilizam armas de fogo ou de choque.
A comissão de candidatas questionou a fundamentação apresentada, afirmando que ela considerava apenas parte das atribuições do cargo, que inclui atividades em setores administrativos, pedagógicos e de acompanhamento dos adolescentes, conforme previsto no próprio edital.
Outro ponto destacado pelas candidatas foi o impacto direto da distribuição das vagas nas próximas etapas do concurso. De acordo com o cronograma, a banca classificaria para a etapa da redação um número de candidatas equivalente a dez vezes o total de vagas disponíveis. Com apenas 78 vagas destinadas a mulheres, cerca de 780 candidatas avançariam para essa fase. Caso o percentual de 20% fosse respeitado, aproximadamente 1.680 mulheres deveriam seguir no processo seletivo.
As candidatas também compararam o concurso efetivo com processos seletivos temporários realizados anteriormente pelo Estado para o mesmo cargo, nos quais o percentual de mulheres contratadas foi maior do que o previsto no edital do concurso público. Para a comissão, essa diferença indicava inconsistência na política de distribuição de vagas entre contratações temporárias e efetivas.
O caso foi acompanhado por parlamentares estaduais, incluindo a deputada Camila Valadão (Psol), que apresentou requerimentos sobre o concurso e criticou a discrepância entre o tratamento dado às mulheres em contratações temporárias e no concurso para vagas efetivas.

