O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Paulo César de Carvalho, determinou, em decisão proferida nesta quinta-feira (15), a nomeação de mais 42 investigadores de Polícia Civil aprovados no concurso de 1993. O magistrado considerou que, como o Estado até o momento não homologou o certame, não há que se falar em prescrição do concurso.
A ação foi ajuizada em 2013 e os aprovados foram representados pelo departamento jurídico do Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado (Sinpol).
O magistrado também levou em consideração, para determinar a nomeação dos investigadores, que o Estado editou em 2011 a lei 9.656 autorizando a nomeação de todos os candidatos aprovados ao cargo que tivessem, ao tempo de sua edição, manejado ação judicial. No entanto, o juiz pondera, foram prestigiados determinados candidatos, enquanto outros em idêntica situação foram preteridos.
Para o juiz Paulo César Carvalho, o Estado feriu o princípio da isonomia ao preterir nomeações, só que desta vez restrita aos candidatos que judicializaram a pretensão de nomeação ao tempo da edição daquela lei.
No início de agosto deste ano, a Polícia Civil convocou 30 investigadores aprovados no concurso de 1993 para investigação social e posterior posse nos cargos. A convocação atendeu à sentença nos autos da ação de execução de um mandado de segurança que determinava a reclassificação dos candidatos aprovados para o cargo no certame.
Histórico
Apesar de o concurso ter sido realizado em 1993, apenas em 2011 os investigadores começaram a ser nomeados, depois de extensa batalha judicial que teve as principais derrotas para a categoria nos anos do governo Paulo Hartung, entre 2003 e 2010.
Na época do concurso, a administração optou por não aplicar o item 15 do edital e, em vez disso, aplicou para todos os candidatos a regra contida no artigo 51 do decreto n° 3.509-N/93, utilizando para a obtenção da média final a somatória das médias resultantes da 1ª e 2ª etapas do concurso. Assim, quando se aplica a regra contida no edital, muda-se toda a classificação.
Apesar de o concurso ter sido realizado em 1993, apenas em 2011 os investigadores começaram a ser nomeados, depois de extensa batalha judicial que teve as principais derrotas para a categoria nos anos do governo Paulo Hartung, entre 2003 e 2010.
Na época do concurso, a administração optou por não aplicar o item 15 do edital e, em vez disso, aplicou para todos os candidatos a regra contida no artigo 51 do decreto n° 3.509-N/93, utilizando para a obtenção da média final a somatória das médias resultantes da 1ª e 2ª etapas do concurso. Assim, quando se aplica a regra contida no edital, muda-se toda a classificação.
As convocações é considerada uma vitória para a categoria, já que ela representa o aumento do efetivo para atuar na investigação e elucidação de crimes no Estado. Além disso, o quadro de investigadores está defasado, o que acaba por prejudicar o andamento de inquéritos.