Quinta, 25 Abril 2024

Justiça defere pedido e suspende concurso para agente da PC

O juiz Rodrigo Cardoso Freitas acatou a Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Defensoria Pública do Estado e deferiu pedido liminar determinando a imediata suspensão do concurso público para o preenchimento de 250 vagas para o cargo de agente de Polícia Civil. O magistrado acatou a tese da Defensoria, que defende que o conteúdo programático exigido estaria em dissonância com as funções pertinentes ao cargo.



O edital do concurso, que está com inscrições abertas, prevê provas objetivas de Língua Portuguesa e Raciocínio Lógico. A Defensoria Pública sustentou que o edital contempla conhecimentos totalmente periféricos e absolutamente alheios às especificidades do cargo, o que pode trazer prejuízos ao serviço público de segurança pública. Além disso, a realização do concurso sem a exigência de conhecimentos jurídicos básicos do candidato resultaria em retrocesso quanto à observância do princípio da eficiência no serviço público.



A Defensoria sustenta que o edital deveria ter sido formulado seguindo os termos do concurso anterior, realizado em 2008. Naquele certame foram cobrados conteúdos que incluíam noções básicas de direito administrativo, constitucional, penal, processual penal e legislação penal extravagante, relacionadas com as funções do cargo de agente de Polícia Civil.



Agenpol



Os representantes da Associação dos Agentes de Polícia Civil (Agenpol) não questionam somente o conteúdo programático do concurso público que prevê 250 vagas para o cargo, ainda em fase de inscrições. Além de não contemplar noções de Direito, primordiais para o exercício da função, o edital do certame fere a Lei Estadual n° 7.419/02, que prevê exigência de nível superior para o cargo.



Diferente do que estabelece a legislação, o concurso público aberto prevê nível médio para a investidura no cargo e o conteúdo programático da primeira fase do certame só contempla conhecimentos em Língua Portuguesa e Raciocínio Lógico.



A Agenpol sustenta que para o exercício do cargo é necessário que o agente tenha conhecimento jurídico, além de a função ser atrelada como complementar à atividade jurisdicional, já que se trata de polícia investigativa.

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Comentários: 1

Dauri Correia da Silva em Terça, 18 Agosto 2020 17:21

Tipo assim...estado paralelo infiltrado, insulflado por fascista e ultradireitista.

Tipo assim...estado paralelo infiltrado, insulflado por fascista e ultradireitista.
Visitante
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