Domingo, 19 Mai 2024

Justiça Federal determina que o Estado não recolha mais presos em Barra de São Francisco

O Ministério Público Federal (MPF) em Colatina (noroeste do Estado) determinou que não sejam mais recolhidos presos na Penitenciária de Barra de São Francisco. Além disso, a sentença do juiz federal Guilherme Alves dos Santos determinou que o Estado transfira pelo menos 50% da capacidade do excedente para outras unidades prisionais em até seis meses. 

 
O juiz federal determinou também que a União obrigue o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) a proceder as fiscalizações e inspeções nas unidades da jurisdição do MPF de Colatina, ou seja, as unidades de Barra de São Francisco e Colatina, em prazo máximo de 180 dias. 
 
O processo teve início no ano de 2010, quando o MPF em Colatina constatou altos índices de superlotação do presídio de Barra de São Francisco. Por conta disso, o MPF solicitou ao Depen e ao CNPCP informações sobre inspeções e resultados na unidade entre os anos de 2003 e 2008, mas só foram enviados relatórios de unidades da Região Metropolitana da Grande Vitória (RMGV), o que segundo o MPF “demonstra a ausência de atuação do referido órgão nos estabelecimentos do interior, em especial na região norte-noroeste”. 
 
A Vara de Execuções Penais de Barra de São Francisco informou que a unidade estava em estado favorável, se comparada a outras. Já a Promotoria de Justiça do município informou que tão somente levara a situação ao conhecimento das autoridades do Estado, uma vez que “a atribuição para judicializar a questão não é da Promotoria Cumulativa de Barra de São Francisco, já que a competência para os feitos contra o Estado do Espírito Santo é da Vara da Fazenda Pública de Vitória”. 
 
O MPF considerou que a condescendência da Vara de Execuções Penais e da Promotoria do município “estaria a ferir de morte os direitos fundamentais da pessoa humana”. 
 
A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), por sua vez, apresentou relatório do que já havia sido feito e do que ainda estava por fazer no sistema penitenciário, mas no tocante a Barra de São Francisco dizia que no momento não havia projeto para novas construções, mas que a Sejus promoveria a regionalização do sistema penitenciário, com a distribuição de presos por região, deixando-os ou aproximando-os ao máximo dos municípios de origem. 
 
O MPF constatou, no entanto, que passados dois anos desde as diligências iniciais, verificou-se que somente a situação do Presídio de Colatina havia sido resolvida, sendo que a situação de Barra de São Francisco permanecia a mesma. 

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