Sexta, 03 Mai 2024

Justiça mantém condenação dos 11 acusados de assalto a Mosteiro Zen Budista em Ibiraçu

Justiça mantém condenação dos 11 acusados de assalto a Mosteiro Zen Budista em Ibiraçu
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve, por unanimidade, a condenação de 11 acusados por dois roubos ocorridos no Mosteiro Zen Morro da Vargem, em Ibiraçu, norte do Estado, no anos de 2010 e 2011. Nos dois assaltos – o primeiro aconteceu em dezembro de 2010 e o segundo em março de 2011 – as vítimas foram torturadas pelos criminosos. 
 
A desembargadora Catharina Maria Novaes Barcellos, relatora da apelação criminal que manteve a condenação, ressaltou, no voto, que, "todo o acervo probatório constante dos autos demonstra de forma cabal a materialidade dos dois crimes praticados no mosteiro, onde os agentes, munidos de armas, invadiram as dependências do templo, agrediram as vítimas e mantiveram-nas por mais de três horas em seu domínio". 
 
A magistrada continuou ressaltando que "o delito perpetrado pelos acusados, com alcance no campo da culpabilidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime, merece sim severa censura, não só pelo fato de ter sido executado com extrema violência e crueldade com prática de tortura física, mas também pela localização isolada e erma do mosteiro, dificultando qualquer chance de defesa, a destruição de templo religioso e a busca por drogas no local dos roubos". 
 
No entanto, a desembargadora não vislumbrou o crime de formação de quadrilha caracterizado no crime. “a reunião ocasional de delinquentes, dado que a sua nota marcante é a união permanente e estável de criminosos com vista à prática de infrações penais". 
 
No primeiro assalto foram levados R$ 35 mil em dinheiro, duas armas, um iPhone, um veículo, um notebook, um relógio e um talão de cheques. Os assaltantes não pouparam ninguém das agressões. O abade do Mosteiro, Daiju San, teve duas costelas fraturadas, sofreu três desmaios após ser torturado com uma sacola de plástico na cabeça amarrada no pescoço com uma corda, constantemente usada para estrangulá-lo.
 
Na ocasião, um carro do Mosteiro foi utilizado para levar os objetos roubados. Além do dinheiro e de computadores, os ladrões roubaram outros objetos de valor. À época, a polícia foi ao local, realizou a perícia que apontou para alguns suspeitos, mas nada foi concluído, após quatro meses de investigação. “Eu estranho porque não estão dando importância para isso. Temos um papel social e ambiental para o Estado”, ressaltou Daiju San na ocasião, temendo uma nova ação dos ladrões.
 
Já no segundo assalto, ocorrido menos de três depois, os criminosos invadiram o local e se identificaram como os autores do primeiro roubo. Dessa vez, levaram duas motos, um carro e diversos itens de valor e mantiveram dois funcionários amarrados nas pilastras do local. Após o assalto, a polícia de Ibiraçu encontrou vestígios de sangue nas paredes e no chão, resultado da agressão sofridas pelas vítimas.
 
 
 
Condenações
 
Rogério Nieiro Lemos: 21 anos de reclusão em regime fechado e 150 dias-multa, com o dia-multa estipulado no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato. Rogério era ex-funcionário do Mosteiro e ex-agente penitenciário, além de também ter sido assessor parlamentar.
 
Victor Aristóteles dos Reis: nove anos e cinco meses de reclusão em regime fechado e 40,5 dias-multa, com o dia-multa estipulado no valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato.
 
Magno de Oliveira Pereira: dez anos e seis meses de reclusão em regime fechado e 75 dias-multa, com o dia-multa estipulado no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato.
 
Bruno de Araújo Santos: 24 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e 150 dias-multa, com o dia-multa estipulado no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato.
 
Vanderlei Degasperi de Oliveira: dez anos e seis meses de reclusão em regime fechado e 75 dias-multa, com o dia-multa estipulado no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato.
 
Fábio José de Araújo: 24 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e 150 dias-multa, com o dia-multa estipulado no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato.
 
José Maria de Araújo: 21 anos de reclusão em regime fechado e 150 dias-multa, com o dia-multa estipulado no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato.
 
Flávio Rasseli: 24 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e 150 dias-multa, com o dia-multa estipulado no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato.
 
Jailson Diego Cabral: 12 anos e três meses de reclusão em regime fechado e 75 dias-multa, com o dia-multa estipulado no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato.
 
Thieres Rodrigo Pimentel Góes: 20 anos e três meses de reclusão em regime fechado e 150 dias-multa, com o dia-multa estipulado no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato.
 
Juliano de Almeida: 12 anos e três meses de reclusão em regime fechado e 75 dias-multa, com o dia-multa estipulado no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato.  

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