Sábado, 04 Mai 2024

Kit higiene 'desaparece' constantemente das unidades prisionais capixabas

Não é somente a alimentação dos presos do sistema penitenciário do Estado que se mostra deficiente. Por orientação do Ministério da Justiça, o Estado é responsável pelo fornecimento de itens básicos de higiene aos presos, como sabonete, pasta e escova de dente, desodorante e papel higiênico. O problema é que o tal kit higiene -previsto na Lei de Execução Penal (LEP) - constantemente "desaparece" das unidades prisionais. 
 
Seja por atraso em contratação de empresa para fornecimento de itens do kit ou por atrasos nas entregas, os presos chegam a ficar longos períodos sem recebimento de materiais básicos de higiene. 
 
A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) contrata, por meio de licitação na modalidade menor preço, empresas que fornecem itens para o kit higiene separadamente, ou seja, é feita uma licitação para cada material que compõe o kit higiene. Isso acaba por atrasar a montagem dos kits e, consequentemente, a entrega. 
 
Os kits deveriam ser entregues quinzenalmente aos presos do sistema penitenciário, no entanto, os atrasos acabam por estender o intervalo sem recebimento. Os  familiares dos presos, por força de lei, não podem levar materiais de asseio para as unidades prisionais, mas alguns diretores acabam autorizando a entra extra-oficial desses produtos. 
 
No Complexo Penitenciário do Xuri, em Vila Velha, até poucos meses, os familiares levavam materiais de asseio pessoal para detentos quando faltavam itens do kit higiene. Os produtos ficavam separados por preso e eram entregues à medida que iam acabando. 
 
Além disso, na Penitenciária de Segurança Máxima II (PSMA II), em Viana, até bem pouco tempo não tinha nenhum item do kit higiene para distribuir aos presos. 
 
A falta de itens de higiene pessoal acaba por facilitar a atuação de um comércio clandestino desses itens, provocando o endividamento dos detentos. Em declaração dada à revista CartaCapital desta semana, o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Douglas de Melo Martins, afirma que essa prática fomenta o crime organizado, já que deixa o preso endividado e com obrigações com grupos criminosos, que cobram mensalidade de quem saiu, facilitando a reincidência. 

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