Sexta, 03 Mai 2024

Levantamento confirma uso desproporcional da prisão provisória

A equipe técnica de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apresentou, na ultima semana, durante o Seminário Nacional de Alternativas Penais, em Brasília, a pesquisa “A Aplicação de Penas e Medidas Alternativas”, realizada pelo instituto em parceria com o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen/MJ). O estudo confirma o uso abusivo e desproporcional da prisão provisória pelo sistema de Justiça. 
 
A pesquisa foi centrada nos estados que apresentam altas taxas de homicídios por habitantes, dentre eles o Espírito Santo. Além do Estado, também serviram de base para o estudo Alagoas, Distrito Federal, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo.
 
Para realizar a pesquisa sobre a aplicação de penas e medidas alternativas os pesquisadores escolheram processos distribuídos entre varas criminais e juizados especiais com baixa definitiva em 2011. Em cada um dos estados selecionados a capital e uma cidade do interior foram objeto de investigação, com o intuito de confrontar as duas realidades, em termos de estrutura e procedimentos, de modo a tentar compreender seu impacto sobre a implementação das penas e medidas alternativas.
 
De acordo com a pesquisa, 59,2% dos inquéritos instaurados foram originados a partir de flagrante, e em 6% dos casos os acusados já estavam presos por motivos alheios ao processo. Isso quer dizer que em 65,2% dos processos analisados os acusados já se encontravam presos no momento da instauração dos inquéritos policiais. 
 
A pesquisa confirma que o “sistemático, abusivo e desproporcional uso da prisão provisória pelo sistema de justiça no país”. O estudo aponta que em 37,2% dos casos pesquisados em que os réus estiveram presos provisoriamente não houve condenação à prisão ao final do processo.
 
O estudo também mostra que a e a prática dos operadores do sistema de justiça valorizam o litígio e não a solução restaurativa dos conflitos que chegam ao Judiciário.
 
A pesquisa também aponta que a prisão provisória é regra no sistema de Justiça do País, além de haver a manutenção da prisão realizada na fase policial. 
 
Entre os réus condenados 40,2% recorreram da sentença, sendo que apenas 17,8% deles aguardaram o recurso em liberdade. Ou seja, uma vez proferida a sentença de condenação, esta é cumprida imediatamente pela grande maioria dos réus. São poucos os processos com recursos capazes de adiar o cumprimento da sentença.
 
Um exemplo de uso abusivo da prisão provisória aconteceu no Estado em 21 de novembro. O desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, relator de um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública, determinou a soltura do acusado por utilização de “modelo padrão” de sentença para determinar a prisão. 
 
De acordo com o relatório do desembargador, o juiz da comarca de Anchieta, no sul do Estado, não fez qualquer consideração a respeito da fiança arbitrada pela autoridade policial e, como também havia observado a defesa do acusado, converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva “em verdadeira decisão ‘padrão’, identicamente utilizada pela autoridade coatora em diversas oportunidades e desacompanhada de fundamentação idônea”.  
 
Além disso, o magistrado considerou que aparentemente não houve oferecimento de denúncia, indicando possível excesso de prazo na prisão. 
 
O desembargador determinou a soltura do acusado, com obrigações impostas para cumprimento de medidas cautelares (comparecimento mensal ao juízo de origem; proibição de acesso e frequência a bares, boates, bailes ou qualquer evento de aglomeração pública, seja privado ou público; proibição de ausentar-se da comarca sem a anuência do juízo de origem; recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana; e proibição de aproximação da vítima) sob pena de imposição de outras ou de decretação de nova prisão preventiva. 

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