Sexta, 19 Abril 2024

Manifestação do ex-presidente da ACS sobre governo não é crime

Manifestação do ex-presidente da ACS sobre governo não é crime

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) rejeitou denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) contra o ex-presidente da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado do Espírito Santo (ACS-ES), Flávio Gava de Oliveira.


Presidente da entidade  no biênio 2014/2015, Flávio Gava de Oliveira foi denunciado à Justiça por se manifestar na Assembleia Legislativa em defesa de sua categoria. O MPES viu crime nas informações que o militar prestou a uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).


Mas não conseguiu calar o militar. Pressão da mesma natureza está sendo usada pela  Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) para enquadrar atuais diretores da ACS que se manifestam em defesa dos seus associados. Para isso, a Corregedoria da PMES abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD-RS) contra o presidente da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado (ACS-ES),  sargento Renato Martins. 


Nesta terça-feira (PMES) o vice-presidente da ACS, cabo Noé da Matta Ribeiro, também foi comunicado que responderá a um PAD. A corregedoria da PM apura a responsabilidade dos diretores na publicação de matérias jornalísticas com críticas ao governador Paulo Hartung. 


Segundo o presidente da ACS, todas as matérias são elaboradas por profissional jornalista, essa que também administrativa a página e o site.


Justiça 


Trata-se da mesma coerção que sofreu o ex-presidente da ACS-ES Flávio Gava de Oliveira, só que na Justiça.


Na apelação criminal por suposta infração dos crimes previstos nos artigos 155 e 166, do Código Penal Militar – incitamento e publicação ou crítica indevida – a Segunda Câmara Criminal do TJES primeiro considera que, no caso, “...não há provas de que as afirmações proferidas pelo acusado tenham sido suficientes para influenciarem, decisivamente, toda a Corporação, ou boa parte dela, à prática de condutas que caracterizassem desobediência, indisciplina ou crime militar, não restando, portanto, configurado o crime de incitamento, previsto no artigo 155, do Código Penal Militar”. 


Segue a avaliação: “O tipo penal do crime de publicação ou crítica indevida (art. 166, do CPM) contempla dois núcleos, contidos nos verbos publicar e criticar.  No primeiro, pune-se o militar que torna público ato ou documento oficial, sem que tenha sido autorizado para tanto, ao passo que a segunda figura incrimina aquele que publicamente tece comentário negativo a respeito de tema relacionado à disciplina castrense ou a qualquer ato do governo”. 


Os julgadores afirmam que Flavio Gava “ao proferir sua fala, o acusado não emitiu juízo de valor, mas apenas limitou-se a dar conhecimento de fatos ocorridos na corporação a uma Comissão Permanente da Assembleia Legislativa Estadual, eis que o recorrido ao tempo dos fatos era Presidente da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Espírito Santo, por meio da qual prestava representatividade aos indivíduos a ela associados, no sentido de intermediar as demandas da sua categoria”. 


E concluem: “Nesse contexto, a atuação do réu, que se confunde com a da associação no desempenho de seus misteres estatutários, não pode ser considerada materialmente típica, na medida em que espelhava comportamento estimulado pela ordem jurídica constitucional”.


A decisão judicial foi divulgada nesta terça-feira. Também nesta terça-feira o cabo Noé da Matta Ribeiro foi intimado como acusado em PAD-RS “por compartilhar matérias da página da entidade em seu Facebook”.


Os militares perguntam até quando a PMES vai insistir nesta briga contra a ACS.

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