Quarta, 24 Abril 2024

MPES pede condenação de ex-comandante da PM de Guarapari por greve de 2017

As consequências da greve da Polícia Militar, ocorrida em fevereiro de 2017, ainda são sentidas na atualidade. Apesar da anistia concedida pelo governador Renato Casagrande (PSB), os órgãos da justiça continuam com seus processos que apuram responsabilidades dos militares durante o movimento paredista. O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Guarapari, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em face do ex-comandante do 10º Batalhão da Polícia Militar em Guarapari, Wellington Barbosa Pessanha, pela prática de atos de improbidade administrativa durante a greve da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo (PMES), ocorrida em 2017.


O MPES requer a condenação do então comandante pelo descumprimento de duas determinações do Comando-Geral da Polícia Militar, duas Notificações Recomendatórias do MPES, duas decisões judiciais proferidas em Ações Civis Públicas movidas em razão da greve (uma pelo Estado do Espírito Santo e outra pelo MPES), bem como pela ausência de resposta às requisições ministeriais, nas penas do art. 12, III, da Lei 8.429/92. O MPES requer também o pagamento de R$ 100.000,00 a título de dano extrapatrimonial coletivo.


Consta dos autos do Inquérito Civil que embasou a Ação Civil Pública que Wellington Barbosa Pessanha deixou de adotar as diligências determinadas para a retomada imediata do patrulhamento ostensivo, deixou de identificar as pessoas que estavam à frente do BPM impedindo a saída da força policial e não respondeu às requisições do MPES.


O Ministério Público sustenta que o movimento grevista deixou o município de Guarapari à mercê da criminalidade. De acordo com a ACP, somente no dia 7 de fevereiro de 2017, 29 ocorrências recebidas pelo Centro Integrado Operacional de Defesa Social (Ciodes) foram canceladas “por falta de recurso no turno de serviço”. Órgãos públicos tiveram o funcionamento paralisado durante os 20 dias de greve e diversos estabelecimentos comerciais foram saqueados.


Condenação do capitão Assumção


No final do mês passado, o deputado estadual Capitão Assumção (PSL) foi condenado a cinco anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, no processo sobre os crimes que teria cometido durante a paralisação dos policiais militares, em fevereiro de 2017. A sentença é da juíza Gisele Souza de Oliveira, da 4ª Vara Criminal de Vitória, na ação penal número 0016850-68.2017.8.08.0024. 


A Justiça também condenou um dos assessores parlamentares de Assumção, o ex-soldado Walter Matias Lopes, e os policiais militares Aurélio Robson Fonseca da Silva, Marco Aurélio Gonçalves Batista, Nero Walker da Silva Soares e José Ricardo de Oliveira Silva. E absolveu, na mesma ação penal, o coronel Carlos Alberto Foresti e os militares Leonardo Fernandes Nascimento, João Marcos Malta de Aguiar e Maxson Luiz da Conceição. 


Assumção também foi denunciado pelo MPES pela prática dos crimes previstos no art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013 e artigos 265, caput e 286, ambos do Código Penal. Os promotores defenderam, no processo, a existência de uma organização criminosa que esteve à frente do movimento juntamente com 14 mulheres com parentescos com os militares, incluindo esposas, irmãs e mães. 


De acordo com a denúncia, ele teria postado, em 4 de fevereiro de 2017, às 11h24, dois vídeos em suas redes sociais nos quais aparecia ao lado dos manifestantes que bloqueavam a Companhia da Polícia Militar em Ecoporanga, norte do Estado, apoiando os manifestantes. 


Greve gerou mais de 200 assassinatos 



No dia 4 de fevereiro de 2017, na gestão do ex-governador Paulo Hartung, o Espírito Santo viveu a maior crise de segurança pública de sua história. Foram 21 dias de paralisação da tropa da Polícia Militar, que deixaram como saldo uma onda de violência sem precedentes, com saques a lojas, roubos, assaltos e assassinatos. 



Mais de 200 mortes foram registradas durante a paralisação. Até hoje, passados mais de dois anos, boa parte dos inquéritos segue em passos lentos, não apontando autoria dos crimes e/ou responsáveis pelos assassinatos.



Responsabilização para Estado


Em novembro de 2018, o MPES publicou uma portaria para investigar a responsabilidade do ex-governador Paulo Hartung; do então secretário de segurança, André Garcia; do ex-comandante da PM, Laércio Oliveira; do também ex-comandante da Corporação e ex-secretário de Segurança, Nylton Rodrigues Filho, e do ex-comandante-geral do Corpo de Bombeiros, Carlos Marcelo D’Isesp Costa.


A portaria 003/2018 foi assinada por Elda Spedo no exercício do cargo de procuradora-geral de Justiça, no lugar do Eder Pontes, procurador-geral titular. Até o momento, no entanto, não houve divulgação do andamento das investigações. 

 

O pedido foi feito, à época, pela procuradora geral da República, Raquel Dodge. Em suas razões finais enviadas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para integrar o IDC-14, em 19 de abril deste ano, Dodge assinala que a greve representa uma grave violação dos direitos humanos, reflexo da incapacidade do Estado. “Entende-se que o movimento de paralisação policial militar, enquanto reflexo dessa incapacidade do Estado, representa, por si, grave violação de direitos humanos. Quando os efeitos dessa fragilidade são tão claros e concretos, como no caso, eleva-se em enorme medida tal risco, o que pode acarretar a intervenção da comunidade internacional”, disse a procuradora-geral no documento.


Segundo Raquel Dodge, as violações podem submeter o Estado brasileiro inclusive à responsabilização internacional diante da Corte Interamericana de Direitos Humanos pela situação de barbárie em que os capixabas ficaram submetidos. “Os fatos e o contexto descritos estão diretamente ligados à atuação deficitária do poder público, que possibilitou a barbárie que tomou conta do Estado. Quem deveria agir para evitá-la omitiu-se, falhando gravemente na proteção social que devia ao cidadão. A eficácia do Estado na prestação do serviço de segurança pública, de outro lado, tem relação direta com a sua capacidade de ser garantidor do cumprimento e respeito aos direitos humanos”.

 

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