Domingo, 19 Mai 2024

MS Quintino é multada pela Sejus por perdas e danos em contrato de fornecimento de alimentação

A empresa MS Quntino – ME, que fornece alimentação para boa parte dos presídios do Estado, foi multada mais uma vez pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), segundo publicação na edição desta quarta-feira (24) do Diário Oficial do Estado. A empresa deve pagar multa compensatória de R$ 904,32 por perdas e danos por descumprimento do contrato de prestação de serviço de alimentação para a Penitenciária de Segurança Média II (PSME II). 



O valor do contrato firmado em 2011 é de R$ 142.416,00 e a empresa, desde a assinatura, já recebeu multas. A primeira, publicada em Diário no dia 28 agosto de 2012, foi de R$ 13.748,40. No mês de outubro a empresa foi multada em R$ 295, de acordo com publicação do dia 17, e no dia 23 do mesmo mês em R$ 6.567,84. 

 
Recentemente, o desembargador Álvaro Bourguignon, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), manteve a indisponibilidade dos bens das sócias da empresa, as irmãs Marli e Mariza dos Santos Quintino, e do ex-secretário de Estado da Justiça Ângelo Roncalli em uma ação que respondem de improbidade por fraude na compra de marmitas para o sistema prisional.
 
Em 1° grau, o bloqueio foi determinado pelo juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos, em dezembro do ano passado. No Tribunal, o magistrado negou seguimento ao recurso das empresárias por falhas técnicas. 
 
A denúncia foi ajuizada pelo promotor de Justiça Dilton Depes Tallon Netto, no fim de novembro, já que Roncalli teria autorizado, de maneira irregular, a contratação emergencial da empresa. A alegação da secretaria é que e empresa que era considerada inapta ao serviço havia fornecido alimentação vencida para as detentas do Centro de Detenção Provisória Feminino de Vila Velha. 
 
No entanto, a alegação da Sejus só foi feita cinco meses depois de as presas terem supostamente ingerido comida estragada, justamente perto do vencimento do contrato. Com isso, o caminho ficou livre para a dispensa da empresa e para a contratação emergencial e, portanto, sem licitação da MS Quintino. 
 
      

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