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‘PEC das guardas municipais’ vai à votação na Câmara dos Deputados

Senado aprovou proposta com mudança de nomenclatura, como querem políticos do Estado

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Prefeitura de Cariacica

O Plenário do Senado concluiu na noite dessa terça-feira (27), em primeiro e segundo turnos, a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 37/2022) que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição. No primeiro turno, o texto recebeu o voto unânime de 65 senadores. No segundo, foram 57 votos. A matéria segue, agora, para a Câmara dos Deputados.

Atualmente, são considerados como de segurança pública a Polícia Federal (PF); Polícia Rodoviária Federal (PRF); Polícia Ferroviária Federal; Polícia Civil (PC); Polícia Militar (PM); Corpo de Bombeiros; e Polícias Penais federal, estaduais e distrital.

De acordo com a PEC, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), os municípios poderão constituir guardas ou polícias municipais com atribuições de proteção de seus bens, serviços, instalações; policiamento ostensivo local e comunitário; exercício de ações de segurança em seus territórios; e apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública. Também serão autorizados a alterar, mediante lei, a nomenclatura da guardas para “polícia municipal”, “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” ou “guarda civil metropolitana”.

O texto determina, ainda, que o preenchimento do quadro de servidores das guardas municipais que optarem pela mudança de nomenclatura será feito, exclusivamente, por meio de concurso público ou da transformação dos cargos isolados ou dos cargos de carreira dos atuais guardas municipais.

O relator da matéria, senador Efraim Filho (União-PB), rejeitou destaque apresentado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), a partir de emenda do senador Marcelo Castro (MDB-PI), que incluía o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) entre os órgãos de segurança pública. A emenda foi rejeitada por 42 votos contra 16. Segundo ele, ao trazer o agente administrativo do Dnit para o arcabouço da segurança pública, provocaria conflito de competência com o patrulhamento rodoviário, feito pela Polícia Rodoviária Federal.

O senador Fabiano Contarato (PT) defendeu a proposta durante a discussão da matéria. “Quem ganha com a PEC é a própria população, que contará com mais policiais fazendo o trabalho de policiamento ostensivo, garantindo a premissa constitucional de que a segurança pública é direito de todos e dever do Estado”. Os outros dois senadores do Espírito Santo, Magno Malta (PL) e Marcos do Val (Podemos), também votaram a favor da PEC.

A discussão ganhou força após a julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF). Numa primeira ação, foi definida a seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal”.

Entretanto, em decisão posterior, o ministro Flávio Dino referendou uma liminar que impede o município de Itaquaquecetuba (SP) de mudar a denominação de sua Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal. O mesmo foi firmado em outra ação pelo ministro, em abril, mantendo decisão da Justiça de São Paulo que suspendeu a mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal de São Paulo. O pedido foi feito pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas).

‘Inconstitucionalidade formal’

A renomeação das guardas tem sido um tema explorado por parlamentares de extrema direita no Espírito Santo. O deputado estadual Lucas Polese (PL) apresentou, no início deste mês de maio, a Proposta de Emenda Constituição Estadual (PEC) 2/2025, que visa alterar a nomenclatura das guardas municipais que atuam no Espírito Santo para “polícias municipais”Em cidades como Serra, Vitória, Vila Velha, Cariacica e Cachoeiro de Itapemirim (sul do Estado) também foram protocoladas propostas semelhantes.

No último dia 19, porém, a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa emitiu relatório contrário à proposta de Lucas Polese. O procurador adjunto Julio Cesar Bassini Chamun apontou que a PEC 2/2025 incorre em inconstitucionalidade formal, ao invadir “a competência concorrente da União para legislar sobre normas gerais de segurança pública e de organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis”.

O parecer cita o Estatuto Geral das Guardas Municipais, que estabelece que as guardas são instituições civis. “(…) Ao pretender garantir a nomenclatura de polícia municipal para as guardas municipais, a proposta acaba por editar norma contrária ao que dispõe a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, que dispõe sobre normas gerais de funcionamento de todas as policias civis existentes na federação, deixando de observar as normas gerais editadas pela União, caracterizando a antinomia da presente proposta de emenda constitucional também com a mencionada Lei Federal nº 14.735/2023”, acrescenta o procurador.

A proposição segue em tramitação pelas comissões temáticas da Casa.

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