Terça, 07 Mai 2024

Plenário do Senado aprova lei que inclui papiloscopistas dentre peritos oficiais

Plenário do Senado aprova lei que inclui papiloscopistas dentre peritos oficiais
O Plenário do Senado aprovou, nessa terça-feira (2), o projeto de lei da Câmara (PLC) 78/2014, que inclui os peritos papiloscopistas dentre os peritos oficiais. A matéria havia sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa ma manhã de terça e entrou no esforço concentrado de votações que aprovou 24 proposições. O projeto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff. 
 
No relatório, a senadora  Lúcia Vânia (PSDB-GO), considerou que a Lei 12.030/2009 – modificada pelo projeto – falhou ao não incluir os papiloscopistas entre os peritos oficiais. Ela ressaltou que o equívoco tem dado margem a questionamentos dos laudos destes profissionais, embora essa seja uma das atividades periciais mais antigas, de importância fundamental para o esclarecimento de crimes e identificação das vítimas.
 
No Estado, a categoria considera a aprovação do projeto essencial para os interesses sociais, já que retorna o cargo para o rol de todos os peritos estatais na área criminal contido na Lei Federal 12.030/09, preservando direitos e garantias de exercício das atividades periciais dos cargos, sem intromissões externas indevidas e prejudiciais.   
 
Conforme a lei, são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas, com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão, e por área de atuação profissional. O texto altera a norma atual e também exige para ingresso na categoria profissional diploma de ensino superior.
 
a realidade da perícia papiloscópica no Espírito Santo é de descaso, segundo os servidores. A Associação dos Peritos Papiloscópicos do Estado (Appes) denuncia reiteradamente que a defasagem de profissionais pode fazer com que o departamento entre em colapso. 
 
Além disso, a entidade pede que o cargo seja incluído isonomicamente na Lei Estadual 756 – que dispões sobre as circunscrições da Polícia Civil – e no projeto de lei sobre a autonomia da Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC).

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