terça-feira, outubro 14, 2025
25.9 C
Vitória
terça-feira, outubro 14, 2025
terça-feira, outubro 14, 2025

Leia Também:

População carcerária feminina mais que dobra em 20 anos no Estado

Número saltou de 400 em 2005 para uma média de 1 mil no primeiro semestre de 2025

Sejus

A população carcerária feminina no Espírito Santo cresceu muito nos últimos 20 anos. Segundo o Levantamento de Informações Penitenciárias, da Secretaria Nacional de Políticas Penais, publicado nessa segunda-feira (13), o sistema prisional capixaba conta com cerca de 1 mil detentas. Comparando com o Plano Estadual de Atenção às Mulheres Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional Triênio 2024/2027, é perceptível que mais que dobrou, uma vez que esse número, em 2005, era de 400.

O agente da Pastoral Carcerária da Arquidiocese de Vitória e ativista do Movimento Nacional de Direitos Humanos no Espírito Santo (MNDH/ES), Gilmar Ferreira, avalia que o crescimento foi “expressivo”. Um dos fatores ao qual ele atribui isso é o tráfico de drogas. “É um número alto de detentas para o Espírito Santo, já tivemos bem menos que isso. O que percebo é que a legislação sobre drogas tem contribuído para levar as mulheres ao presídio por causa dos companheiros”, aponta.

Gilmar explica que, muitas vezes, o homem se envolve com o tráfico e a mulher, ao tentar protegê-lo da polícia, acaba detida, não sendo, portanto, um envolvimento dela com o tráfico de forma direta. De acordo com o Plano, nos últimos 20 anos o maior número de mulheres encarceradas foi em 2011, quando chegou a cerca de 1,2 mil. O menor, 2006, com uma média de 300.

O levantamento feito pela Secretaria Nacional de Políticas Penais é referente ao primeiro semestre de 2025. Traz, ainda, dados sobre a questão da maternidade. Foi registrada a existência de uma gestante no sistema prisional, duas lactantes, dois dormitórios para gestantes e sete crianças com as mães no sistema prisional, sendo cinco de 0 a seis meses e duas de seis meses a um ano. No sistema prisional capixaba há três berçários, com capacidade para 29 bebês. Não há nenhuma creche.

Para Gilmar, gestantes ou lactantes que não cometeram crime contra a vida e violentos não deveriam ser encarceradas. “É absurdo, comovente, uma mulher grávida, presa por crime sem poder ofensivo, e uma criança ser amamentada na cadeia. É a penalização de uma criança ainda no ventre e de uma criança ainda sendo amamentada que não tem responsabilidade sobre nenhuma ação de adulto”, diz.

O ativista recorda que há legislações que amparam as mães detentas. Uma delas é de 2018, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu o Habeas Corpus 143641, que determinou a substituição da prisão preventiva pelo regime domiciliar para gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência.

“As normativas dos tribunais superiores comprovam que aqui está se adotando a prisão das mulheres como regra geral, e não como excepcionalidade. O fato de haver gestantes, lactantes e crianças no sistema prisional chama atenção em relação a quem julga, sobre a perspectiva de sociedade do julgador”, ressalta.

Mais Lidas