Portaria proíbe delegados de investigarem crimes praticados por militares contra civis
O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Espírito Santo (Sindelpo) repudiou, por meio de texto postado em seu site, a Portaria 064-R, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (13).
De acordo com a portaria, os delegados de polícia ficam impedidos de investigar crimes dolosos praticados por policiais militares contra civis. Fica proibida também a apreensão de armas de fogo de policiais militares envolvidas em crimes. A Corregedoria da PM passa a fazer o trabalho de investigação desses crimes.
O sindicato ressalta que a medida segue na contramão das diretrizes nacionais firmada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e cria uma situação de exceção no Espírito Santo.
O texto reforça a inconstitucionalidade da portaria e orienta os delegados que tenham o máximo de cautela com a medida, deixando subtendido que o delegado deve agir à luz da legalidade. " (...) Delegado de Polícia pode e deverá instaurar, se assim considerar quanto aos seus elementos de convicção, inquérito policial para apurar crime doloso contra a vida praticado por militar contra civil".
O Sindelpo cita ainda o crime praticado por militares contra o pedreiro Amarildo, no Rio de Janeiro, destacando a importância da prerrogativa da apuração permanecer sob responsabilidade da Polícia Civil.
Inconformados com a decisão, que teria sido firmada a revelia dos delegados, entre o secretário de Segurança André Garcia, os comandos das policias Civil e Militar e um representante da Procuradoria-geral do Estado, o Sindelpo avisa que buscará junto aos tribunais um posicionamento condizente com a Constituição Federal e com as convenções internacionais para tentar reverter a portaria.
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