Sexta, 03 Mai 2024

Presos que cumprem pena em presídios federais começam a retornar ao Estado

Presos que cumprem pena em presídios federais começam a retornar ao Estado
O retorno de presos do Estado que cumprem pena em presídios federais voltou a gerar polêmica, com o retorno de Fernandes de Oliveira Reis, o Fernando Cabeção, que cumpria pena, condenado como intermediário do assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, ocorrido em 2003. Esses apenados, no entanto, não podem cumprir pena indefinidamente em instituições federais, já que estas unidades são destinadas a um regime diferenciado de pena. Ainda nesta semana o preso Sebastião Alves Quirino, o Tião Quirino, também deve voltar ao Estado.  
 
De acordo com o secretário de Estado da Justiça, Eugênio Coutinho Ricas, todos os anos juízes federais e estaduais se reúnem para avaliar a situação dos presos que cumprem pena em estabelecimentos federais. Ele conta que é preciso ficar demonstrado que se os presos comprometem a segurança das unidades nos Estados de origem. 
 
O secretário salienta que desde 2013, quando começaram a ser determinados os retornos dos presos, o Estado vem se preparando para receber os presos de volta. Segundo ele, a Penitenciária de Segurança Máxima II (PSMA II), em Viana, pode ser considerada uma das mais segura do País. 
 
Ricas também pondera que a Diretoria de Inteligência da Sejus avalia o perfil dos presos que podem eventualmente se tornar lideranças criminosas dentro das prisões, para separar estes presos dos demais. 
 
GMF
 
Em outubro de 2013, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) se reuniu para discutir a situação de presos oriundos do Espírito Santo que cumprem pena em presídios federais.
 
Na ocasião, o coordenador das Varas de Execuções Penais do Tribunal de Justiça, juiz Marcelo Menezes Loureiro, presidente do colegiado relatou que visitou a penitenciária de Rondônia e constatou que os presos ficavam completamente isolados e que alguns deles não tinham contato com familiares há, pelo menos, sete anos. Ele salientou que o Estado já tinha condições de receber estes presos de volta, opinião também do diretor da unidade do Norte do País.
 
A Lei 11.671/08, que dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, diz, no primeiro parágrafo do artigo 10, de maneira clara, que o período de permanência do preso nessas unidades não pode ser superior a 360 dias. A prorrogação deste prazo é feita em caráter excepcional, mas o governo do Estado vinha tratando a questão como regra e consegue, por meio de recursos, manter esses presos nos estabelecimentos. 
 
O fato acontece quando, encerrados os 360 dias, a Justiça nega o pedido de prorrogação da estadia e o Ministério Público entra com recurso de conflito de competência, levando o caso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a qualquer momento pode determinar que os presos sejam transferidos de volta para unidades do Estado. Por isso, a necessidade de se conhecer os casos e preparar as unidades.

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