Sábado, 18 Mai 2024

Prisões federais: grupo de monitoramento defende cumprimento da Lei da Execução Penal

Prisões federais: grupo de monitoramento defende cumprimento da Lei da Execução Penal
A reunião do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) realizada nessa terça-feira (2) ainda repercute na mídia corporativa, apesar de a decisão ter sido somente pela análise processual dos presos do Estado que cumprem pena em presídios federal e que  Estado esteja preparado para recebê-los. 
 
Mas os quase R$ 600 milhões investidos no sistema prisional desde 2009 parecem não ter sido suficientes para preparar o Estado, já que o secretário de Justiça, Sérgio Alves Pereira, continua a se recusar a receber de volta os presos. A preparação sugerida pelo GMF diz respeito às vagas nas unidades para acolher os presos e efetivo de agentes penitenciários que possam garantir o cumprimento da pena com segurança. 
 
A Lei 11.671/08, que dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, diz, no primeiro parágrafo do artigo 10, de maneira clara, que o período de permanência do preso nessas unidades não pode ser superior a 360 dias. A prorrogação deste prazo é feita em caráter excepcional, mas o governo do Estado trata a questão como regra e consegue, por meio de recursos, manter esses presos nos estabelecimentos. 
 
O fato acontece quando, encerrados os 360 dias, a Justiça nega o pedido de prorrogação da estadia e o Ministério Público entra com recurso de conflito de competência, levando o caso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a qualquer momento pode determinar que os presos sejam transferidos de volta para unidades do Estado. Por isso, a necessidade de se conhecer os casos e preparar as unidades. 
 
De acordo com o presidente do GMF, juiz Marcelo Menezes Loureiro - que também é coordenador das Varas Execuções Penais - o grupo, que tem representatividade de todas as esferas de poder do Estado, precisa analisar caso a caso a execução da pena daqueles que cumprem medidas em presídios federais, que também não dão possibilidade de progressão de regime para o semiaberto e para o aberto, justamente pela natureza excepcional do encarceramento nessas unidades. 
 
O Estado investiu, desde 2009, mais de meio bilhão de reais na construção de unidades e modernização do sistema prisional, com presídios construídos sem licitação e unidades consideradas de padrão internacional. Neste momento em que este sistema está pronto e operando com vagas – o regime fechado não apresenta o déficit da detenção provisória –, a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) continua a recorrer para manter os presos nas unidades federais. 
 
As transferências dos presos foram feitas em uma época de colapso do sistema, com unidades completamente sucateadas e superlotadas, que não garantiam seguranças a internos e trabalhadores. O envio de presos era justificável pela incapacidade física de o Estado promover a segurança e garantir o cumprimento da pena de cada um deles. No entanto, depois de construídas as unidades, o governo continua a alegar não ter condições de receber de volta os presos – apesar das novas unidades e do aumento no efetivo de agentes penitenciários –, o que sugere a incapacidade de gerir essas unidades e o quadro de pessoal, ou ainda abre precedente para a construção de mais unidades com dispensa de licitação. 
 
Dos presos que foram enviados para presídios federais, muitos daqueles considerados de alta periculosidade, que cometeram crimes de grande repercussão, já voltaram para o sistema prisional capixaba. 
 
Cléber Nunes de Azevedo, conhecido como “Doutorzinho”, apontado como líder de rebeliões no Estado, cumpre pena no Presídio de Segurança Máxima I (PSMA I), em Viana, desde abril deste ano; Erasmo Sérgio Alves, também acusado de incitar rebelião, está no PSMA II há dois anos; Hebert Luiz Borges, o “Hebinho”, acusado de ordenar incêndios a ônibus em 2006, também está no sistema prisional capixaba; e Wether Alves Clímaco, o “John Wayne”, apontado como braço direito de José Antônio Marin, o Toninho Pavão, também já está no Estado.
 
Dos presos considerados de alta periculosidade permanecem em presídios federais Fernandes de Oliveira Reis, o “Fernando Cabeção”, condenado como intermediário do assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho; “Toninho Pavão”, considerado um dos principais chefes do tráfico do Estado; e Gilmar Luiz Binda, condenado por sequestro e assalto a banco. 
 
Além desses casos, existem aqueles que mostram como um preso pode ser enviado para um presídio federal e ficar “esquecido”, sem que consiga cumprir a pena como estabelece a Lei da Execução Penal. 
 
O apenado Luiz Alfan Estrella Monteiro, condenado a 22 anos de prisão em regime fechado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, foi transferido para a Penitenciária Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, em 2010, e ficou naquela unidade até 2013. O preso, no entanto, deveria ter sido colocado em regime aberto em 8 de abril de 2012, mas foi mantido naquela unidade, isolado e sem direito à progressão de regime por mais de um ano, até 11 de setembro de 2013, quando foi transferido de volta para o Espírito Santo.



O crime de Luiz Alfan não teve grande repercussão – em uma rápida busca nominal não se encontra nenhuma notícia relacionada ao nome dele, somente andamentos processuais –, não foi hediondo e ainda assim ele foi encaminhado para o presídio e acabou por perder o prazo para a progressão de regime. 
 
A criação do GMF é determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e é coordenado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), que está na estrutura do CNJ. 


Da reunião de terça-feira, em que todos do colegiado concordaram com a decisão, além do juiz Marcelo Loureiro, participaram a juíza da Vara de Execuções Penais de Vila Velha, Elza Ximenes; o diretor de Inspeção e Controle das Unidades Prisionais da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), Alessandro Ferreira; o delegado Rafael Andrade Catunda, da Delegacia de Crimes no Sistema Carcerário e Socioeducativo da Polícia Civil; o representante da Pastoral Carcerária, o advogado Gilvan Vitorino da Cunha Santos; o presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Espírito Santo (Sindaspes), Antônio Carlos Vilela de Oliveira; e o presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH), Gilmar Ferreira; além de outros seis defensores públicos convidados para o evento e que terão atuação nas Varas de Execuções Penais.

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