A empresa é alvo de duas ações de execução fiscal movidas pela prefeitura contra o não pagamento de tributos municipais. A Reviver – contratada pelo Estado para a operacionalização da Penitenciária Regional de São Mateus (PRSM) – contesta a interpretação da prefeitura.
Segundo a Procuradoria, a Lei Complementar 006/2003, o código tributário de São Mateus, não prevê o enquadramento expresso de cogestão em unidade prisional, portanto, o município enquadrou a empresa no item 17.05 do código, que trata de fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. No entanto, a empresa alega que a atividade é de administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros (item 17.12 do código tributário).
A Procuradoria de São Mateus, no entanto, é irredutível em enquadrar a empresa no item 17.05 do código. De acordo com a Procuradoria, este enquadramento demanda o recolhimento de 4% em impostos da empresa, enquanto o que ela diz se enquadrar gera recolhimento de 3%, ou seja, mensalmente resta uma diferença de 1%, que vem se acumulando.
Enquanto a empresa defende que a atividade seja de administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros (item 17.12 do código tributário), a prefeitura aponta que a empresa seria enquadrada em fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço (item 17.05).
A empresa procurou a reportagem de Século Diário para contestar pontos da reportagem “Reviver Administração Prisional é executada por dar calote em município”, publicada na última quinta-feira (12), que trata justamente das execuções fiscais determinadas pela 1ª Vara Cível de São Mateus.
De acordo com o documento enviado à Redação pelo representante da empresa no Estado, a Reviver alega que as duas ações que tramitam na no município são, de fato, ações de execução em que se discute o ISSQN e que não existe, na lista de serviços anexa a Lei Complementar 006/2003, o código tributário de São Mateus, o enquadramento expresso de cogestão em unidade prisional, atividade realizada pela empresa.
A Reviver argumenta, ainda, que não deixou de pagar o ISSQN ao município, mas sim, diverge quanto ao enquadramento, ou seja, enquanto defende que a atividade seja de administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros, a prefeitura aponta que a empresa seria enquadrada em fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
A Procuradoria municipal salienta que a empresa já está inscrita na dívida ativa do município e, caso depositasse em juízo o valor devido poderia sair da dívida ativa. Além disso, alega a Procuradoria, contra a empresa correm outros processos administrativos internos na prefeitura com o mesmo objeto.
Quanto ao pagamento das somas das duas ações judiciais, a empresa alega que fez a garantia em juízo do pagamento da ação de pouco mais de R$ 21 mil. A Procuradoria confirma que o depósito judicial foi efetuado.
No entanto, refrente à segunda ação, que pretende executar dívida de R$ 889,1 mil, não houve depósito e, segundo a Procuradoria, há dificuldade na notificação, já que a empresa só tem um endereço para correspondência em São Mateus e a sede fica em Salvador, na Bahia.
A empresa alega que ajuizou ação de mandado de segurança contra a prefeitura de São Mateus.
O órgão da prefeitura também aponta que, por causa da dívida decorrente da ação judicial, a empresa não pode ter a certidão positiva com efeitos de negativa municipal emitida, já que está inscrita em dívida ativa. Essa certidão é um dos documentos necessários, de acordo com a Lei n° 8.666/93, a Lei de Licitações, para que se firme ou renove contratos com o poder público. Para a Procuradoria, o contrato daa Reviver com o Estado não poderia ter sido renovado.
Serrinha
A Reviver Administração Prisional também questionou as denúncias de tortura e tratamento degradante no Conjunto Penal de Serrinha (CPS), na Bahia, que também administra. Em 2010, a empresa foi denunciada pela Pastoral Carcerária da Bahia por apresentar violações dos direitos humanos, além de tortura e maus tratos dos presos.
A empresa alegou que, após as denúncias, membros do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) realizaram uma inspeção no presídio e não encontraram qualquer indício de conduta irregular, criminosa ou desumana em relação ao tratamento dos internos. A Reviver acrescentou que as denúncias não geraram qualquer processo cível ou criminal contra a empresa ou os representantes legais.
A reportagem entrou em contato com a Pastoral Carcerária da Bahia, autora da denúncia em 2010, e o coordenador na entidade naquele estado, Francisco Carlos de Almeida, conhecido como Franco, relatou que a unidade do município de Serrinha continua operando em condições precárias. Segundo ele, ao contrário das inspeções da Pastoral, no caso do CNPCP, a vistoria foi feita com dia e hora marcados, por isso, não foi encontrada nenhuma irregularidade.
No caso da Pastoral Carcerária, segundo Franco, as inspeções são feitas de surpresa semanalmente em todas as unidades prisionais da Bahia. No CPS, ele conta, que o banho (chuveiro) dos internos é de três minutos, pela manhã, e eles têm apenas uma hora diária de banho de sol. Ele também relatou que a água disponível para os internos beberem é de má qualidade.
Notas fiscais
A Reviver também se manifestou sobre as denúncias de que teria emitido notas fiscais fraudadas na unidade de Serrinha alegando que a suspeita é infundada e que não existe qualquer processo administrativo, inquérito policial, ou ação judicial que apure o assunto e que tenha a empresa como investigada ou processada, tanto na Bahia como em qualquer outra unidade.

