Quinta, 02 Mai 2024

Quentinhas: Sejus vai apurar motivos para manutenção de contrato sem licitação

A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) instaurou procedimento sumário de sindicância para mensurar supostos responsáveis que, por falta de planejamento, desleixo ou má gestão, deram causa à manutenção da contratação emergencial da empresa Sabor Original Alimentação e Serviços, de fornecimento de alimentação aos presos do Centro de Detenção Provisória de Viana II (CDPVII). 
 
A empresa foi contratada sem licitação em fevereiro deste ano, em razão de uma decisão judicial da 2ª Vara da Fazenda Estadual de Vitória, que deu provimento parcial à ação civil pública proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES), e determinou a substituição emergencial dos contratos que a empresa Viesa Alimentação tinha com a Sejus, além de posterior realização de licitação para contratação de nova empresa. 
 
A Sabor Original foi contratada emergencialmente, mas uma nova licitação deveria ter sido realizada para que esta contratação emergencial não fosse renovada. 
 
A Justiça determinou, em dezembro de 2013, que a Sejus encerrasse os contratos com a Viesa, com contratação emergencial de outra empresa para fornecimento de alimentação aos detentos, escolhendo entre as cinco últimas vencedoras de pregões em 2013 que fornecem alimentação em outros presídios. A decisão atendeu pedido da ação civil pública movida pela OAB-ES e pelo Ministério Público Estadual (MPES).
 
A Viesa vinha sendo denunciada sistematicamente em função da péssima qualidade da alimentação servida à população prisional. À época, durante a inspeção realizada no CDP feminino de Viana, a direção da unidade mandou devolver as marmitas que seriam servidas na ala feminina por ela estarem “estragadas e fedendo”. As presas relataram, na ocasião, que era comum encontrar pedaços de plástico, vidro, madeira, sacolas e insetos misturados à comida. Os casos de vômitos e diarreias provocados pela comida eram constantes.
 
A empresa também foi inspecionada e a Vigilância Sanitária concluiu que a Viesa não tinha condições sanitárias que garantiriam a qualidade e segurança dos alimentos preparados, mas não optou pela interdição, sob o argumento de que seria inviável a contratação de outro serviço para prestação imediata do serviço, sendo que a interdição seria um risco de caos no sistema prisional, podendo causar danos irreparáveis.
 
O MPES instaurou inquérito civil com base no relatório da Comissão de Direitos Humanos da OAB-ES, que constatou diversas irregularidades nos presídios capixabas, principalmente no que tange à alimentação dos detentos. A inspeção realizada em 6 de setembro do ano passado nas duas unidades da Viesa, nos bairros Jardim Tropical e Novo Horizonte, na Serra, constatou que a empresa não tinha condições sanitárias de funcionamento. 

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