Terça, 07 Mai 2024

Sabor Original é contratada para fornecer alimentação aos presos de Vila Velha

A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) contratou a empresa Sabor Original Alimentação e Serviços para fornecer as refeições dos presos da Penitenciária Estadual de Vila Velha III (PEVV III). O valor mensal do contrato é de R$ 194.040,11 e a vigência é de 36 meses. 
 
A unidade era atendida pela Viesa Alimentação até janeiro deste ano, quando a Sejus contratou emergencialmente a Cozisul Alimentação Coletiva para substituir a empresa em cumprimento à decisão judicial da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, que determinou que o Estado fizesse a substituição emergencial dos contratos que a Viesa tinha com a Sejus, além de posterior realização de licitação para contratação de nova empresa. 
 
A Justiça determinou, em dezembro de 2013, que a Sejus encerrasse os contratos com a Viesa, com contratação emergencial de outra empresa para fornecimento de alimentação aos detentos, escolhendo entre as cinco últimas vencedoras de pregões em 2013 que fornecem alimentação em outros presídios. 
 
A Viesa vinha sendo denunciada sistematicamente em função da péssima qualidade da alimentação servida à população prisional. À época, durante a inspeção realizada no Centro de Detenção Provisória (CDP) feminino de Viana por membros da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) a direção da unidade mandou devolver as marmitas que seriam servidas na ala feminina por ela estarem “estragadas e fedendo”. As presas relataram, na ocasião, que era comum encontrar pedaços de plástico, vidro, madeira, sacolas e insetos misturados à comida. Os casos de vômitos e diarreias provocados pela comida eram constantes.
 
A empresa também foi inspecionada e a Vigilância Sanitária concluiu que a Viesa não tinha condições sanitárias que garantiriam a qualidade e segurança dos alimentos preparados, mas não optou pela interdição, sob o argumento de que seria inviável a contratação de outro serviço para prestação imediata do serviço, sendo que a interdição seria um risco de caos no sistema prisional, podendo causar danos irreparáveis.

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