Sábado, 18 Mai 2024

Sancionada a lei federal que dá mais autonomia aos delegados de polícia

Nesta sexta-feira (21) entrou em vigor, através de publicação no Diário Oficial da União a Lei n° 12.830/2013, que garante maior autonomia para delegados na condução dos inquéritos policiais. O dispositivo estabelece que o delegado o delegado só poderá ser afastado da investigação caso houver motivo de interesse público ou descumprimento de procedimentos previstos em regulamento da corporação. 
 
Além da autonomia, os delegados de polícia, com a lei, passam a ter o mesmo tratamento protocolar assegurado a magistrados, defensores públicos e integrantes do Ministério Público e de advogados. 
 
Na ocasião da aprovação do Projeto de lei Complementar (PLC) 132/2012 pelo Senado, em 28 de maio deste ano, último passo antes da sanção presidencial, o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado (Sindelpo-ES) comemorou a aprovação. O presidente da entidade, delegado Rodolfo Laterza disse que a norma é vista como um avanço pela categoria, já que consolida o delegado como profissional fundamental no sistema de justiça criminal. 
 
Ele acrescentou que a lei garante que remoções de delegados de inquéritos só sejam feitas com causa, motivo e objeto, diferente do que acontece atualmente, quando delegados são removidos sem que sejam respeitados esses quesitos. 
 
A aprovação da lei dá ainda mais fôlego para a luta da categoria pelo reconhecimento de carreira jurídica para o cargo de delegado. Em maio, os delegados fizeram paralisações sistemáticas para pressionar o governo a enviar para a Assembleia Legislativa o projeto de reconhecimento da carreira jurídica. 

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