Sejus aplica quatro multas à MS Quintino por descumprimento de contrato
A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) aplicou quatro multas à MS Quintino. A empresa responsável pelo fornecimento de alimentação em diversas unidades prisionais do Estado foi punida por não cumprir o contrato. Nesta terça-feira (27) a empresa também recebeu outra multa pelo mesmo motivo.
As multas publicadas no Diário Oficial nesta quarta-feira dizem respeito aos contratos de nutrição e fornecimento de alimentação do Centro de Detenção Provisória de Cachoeiro de Itapemirim (CDPCI), no sul do Estado; da Penitenciária Agrícola do Estado (Paes), em Viana; do Centro de Detenção Provisória de Vila Velha (CDPVV); e do Centro de Detenção de Provisória de Guarapari (CDPG). A multa e advertência aplicada na terça-feira se referem ao contrato da Penitenciária de Segurança Média I (PSME I), em Viana.
Pelo contrato de fornecimento de alimentação na Paes a empresa foi multada por entregar refeição contendo objeto estranho. Além disso, por fornecer alimentação abaixo do peso estipulado em contrato; alteração do cardápio sem aviso prévio; ausência de itens que integravam as refeições; fornecimento em recipientes inadequados; temperatura inadequada e atraso.
O contrato entre a Sejus e a empresa para fornecimento de alimentação na Paes foi firmado em 2010, no valor de R$ 66.047,40 e já teve três aditivos, apesar das advertências e multas aplicadas durante o tempo de vigência.
Já pelo contrato do CDPG a empresa forneceu carne com osso, o que representa risco para a segurança de toda a unidade prisional, já que o osso é considerado um objeto perfurante. Na unidade a empresa também deixou de fornece itens para alimentação dos diabicos.
Em 30 de julho, a empresa recebeu o terceiro aditivo ao contrato para fornecimento de alimentação ao PSME I. A empresa havia sido advertida no dia 24 do mesmo mês por descumprimento no mesmo contrato que recebeu aditivo.
Além de descumprimento do contrato do PSME I, a MS Quintino também foi multada por perdas e danos por descumprimento do contrato de prestação de serviço de alimentação para a Penitenciária de Segurança Média II (PSME II).
Bloqueio
O desembargador Álvaro Bourguignon, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), manteve a indisponibilidade dos bens das sócias da empresa, as irmãs Marli e Mariza dos Santos Quintino, e do ex-secretário de Estado da Justiça Ângelo Roncalli em uma ação que respondem de improbidade por fraude na compra de marmitas para o sistema prisional.
Em 1° grau, o bloqueio foi determinado pelo juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos, em dezembro do ano passado. No Tribunal, o magistrado negou seguimento ao recurso das empresárias por falhas técnicas.
A denúncia foi ajuizada pelo promotor de Justiça Dilton Depes Tallon Netto, no fim de novembro, já que Roncalli teria autorizado, de maneira irregular, a contratação emergencial da empresa. A alegação da secretaria é que e empresa que era considerada inapta ao serviço havia fornecido alimentação vencida para as detentas do CDP Feminino de Vila Velha.
No entanto, a alegação da Sejus só foi feita cinco meses depois de as presas terem supostamente ingerido comida estragada, justamente perto do vencimento do contrato. Com isso, o caminho ficou livre para a dispensa da empresa e para a contratação emergencial e, portanto, sem licitação da MS Quintino.
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