Sexta, 03 Mai 2024

Sejus multa MS Quintino em mais de R$ 54 mil por descumprimento de contrato

A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) aplicou mais uma penalidade, na forma de multa, à empresa  MS Quintino, que fornece alimentação para detentos do sistema prisional. De acordo com publicação no Diário Oficial desta quarta-feira (18), a empresa teve penalidade retificada pela Sejus, já que a multa foi apurada como devida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). 
 
 
O contrato que é alvo da multa é o de fornecimento de alimentação para presos do Centro de Detenção Provisória de Grarapari (CDPG). A penalidade tem valor de R$ 54.337,43. 
 
Em 28 de agosto a empresa já havia recebido quatro multas da Sejus. Uma delas também se referia ao contrato de fornecimento de alimentação ao CDPG. A MS Quintino forneceu refeição contendo carne com osso, o que representa risco para a segurança de toda a unidade prisional, já que o osso é considerado um objeto perfurante. Na unidade a empresa também deixou de fornecer itens para alimentação dos diabéticos. 
 
As sócias da empresa também figuram como rés em duas ações de improbidade administrativa por fraudes no fornecimento de alimentação para o sistema prisional. Além das sócias da empresa, o ex-secretário estadual de Justiça, Ângelo Roncalli de Ramos Barros, e os sócios da Viesa Alimentação Ltda ME figuram na ação. 
 
As ações foram recebidas nesta sexta-feira (13) pelo juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Gustavo Marçal da Silva e Silva. Os processos dão conta que as empresas forneciam os alimentos de forma superfaturada e até mesmo estragados para os presos.
 
Nas decisões, o magistrado indicou a existência de provas documentais das supostas irregularidades cometidas pelo então secretário de Justiça na contratação dos serviços de alimentação para os detentos de duas unidades prisionais – Centro de Detenção Provisória Feminina e Unidade Semiaberta Masculina, ambas em Vila Velha –, no ano de 2011. O total dos contratos sob suspeição ultrapassa R$ 2,9 milhões, de acordo com a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES). 
 
O juiz Gustavo Marçal destacou que as licitações chegaram a ser suspensas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) após suspeitas de fraudes, mas, ao invés de regularizar a situação, o ex-secretário fez a contratação dos serviços de forma emergencial, sem a realização de licitação. “Dessa maneira, é preciso, portanto, analisar com mais cuidado o que é possível com a instrução probatória, se realmente houve a prática de ato de improbidade, ainda mais considerando que essa ação envolve uma grande quantia de verba pública”, avaliou.
 
No início deste ano, a Justiça já havia determinado a indisponibilidade dos bens de todos os denunciados, num total de até R$ 25 milhões. Naquela ocasião, o juiz Jorge Henrique Valle dos Santos, da mesma Vara, entendeu que a medida era necessária em uma eventual reparação do Estado após o julgamento final da acusação de enriquecimento ilícito do ex-secretário e dos quatro empresários envolvidos (Ederson Christian Alves de Oliveira e Giovani Batista Gimenes, da Viesa; e as irmãs Marli e Mariza dos Santos Quintino, da MS Quintino).

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