Quinta, 02 Mai 2024

Sejus multa Viesa Alimentação em 56 mil por descumprimento contratual

Sejus multa Viesa Alimentação em 56 mil por descumprimento contratual
A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) aplicou uma série de multas à empresa Viesa Alimentação, que era responsável pelo fornecimento de alimentação às internas custodiadas na Penitenciária Estadual Feminina (PEF) e aos bebês delas. Uma das multas aplicadas à empresa, que foi afastada do fornecimento de alimentação às mulheres da unidade em janeiro de 2014, chega a R$ 56 mil.
 
A primeira advertência seguida de multa aplicada pela Sejus à Viesa tem o valor de R$ 6.031. Além disso, a empresa foi advertida por descumprimento contratual em cinco processos administrativos abertos pela Sejus. Em referência mesmo contrato, a empresa foi multada em R$ 56,4 mil. 
 
A Viesa também foi advertida por irregularidades em contrato posterior, para fornecimento de alimentação às internas da mesma unidade. 
 
Em janeiro de 2014, a Viesa foi substituída do fornecimento de alimentação na unidade por força de decisão judicial. Na ocasião, foi contratada emergencialmente, com dispensa de licitação, a empresa Sabor Original Alimentação e Serviços. 
 
Já em agosto, após processo de licitação, a empresa Cozisul Alimentação Coletiva Eirelli foi contratada para fornecer alimentação às internas e aos bebês na PEF. O contrato da empresa tem vigência de três anos, com valor mensal de R$ 138.129,46.
 
A decisão que determinou a substituição das empresas foi proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, referente à ação civil pública proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES) e pelo Ministério Público Estadual (MPES) que pedia a substituição da Viesa Alimentação no fornecimento de alimentação aos presos do sistema penitenciário do Estado. 
 
A decisão determinava que fossem escolhidas empresas entre as cinco últimas vencedoras de pregões em 2013 que fornecem alimentação em outros presídios.   
 
A Viesa vinha sendo denunciada sistematicamente em função da péssima qualidade da alimentação servida à população prisional. À época, durante a inspeção realizada no Centro de Detenção Provisória (CDP) feminino de Viana por membros da OAB-ES a direção da unidade mandou devolver as marmitas que seriam servidas na ala feminina por ela estarem “estragadas e fedendo”. As presas relataram, na ocasião, que era comum encontrar pedaços de plástico, vidro, madeira, sacolas e insetos misturados à comida. Os casos de vômitos e diarreias provocados pela comida eram constantes.
 
A empresa também foi inspecionada e a Vigilância Sanitária concluiu que a Viesa não tinha condições sanitárias que garantiriam a qualidade e segurança dos alimentos preparados, mas não optou pela interdição, sob o argumento de que seria inviável a contratação de outro serviço para prestação imediata do serviço, sendo que a interdição seria um risco de caos no sistema prisional, podendo causar danos irreparáveis.

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