Sejus multa Viesa em R$ 15 mil por descumprir contratos de alimentação
A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) aplicou multa no valor de R$ 15.887,11 à empresa Viesa Alimentação, por descumprimento dos contratos de fornecimento de alimentação aos presos da Penitenciaria de Segurança Máxima de Viana II (PSMA II); Penitenciária Regional de Barra de São Francisco (PRBSF), no noroeste do Estado; Centro de Detenção Provisória da Serra (CDPS); Penitenciária Feminina de Cariacica (PFC); e Centro de Detenção Provisória de Viana (CDPV).
Apesar de ter sido dado à empresa o direito ao contraditório e à ampla defesa e de a Viesa ter sido cientificada e notificada, não houve recurso à penalidade.
Na última terça-feira (22), no entanto, a Sejus prorrogou o contrato com a empresa por um mês para o fornecimento de alimentação aos presos da PRBSF, pelo valor de R$ 87.339,90. A empresa foi denunciada por servir alimentação estragada para presos recolhidos no sistema prisional capixaba.
A Justiça determinou, em dezembro de 2013, que a Sejus encerrasse os contratos com a Viesa, com contratação emergencial de outra empresa para fornecimento de alimentação aos detentos, escolhendo entre as cinco últimas vencedoras de pregões em 2013 que fornecem alimentação em outros presídios. A decisão atendeu pedido da ação civil pública movida pela Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES) e pelo Ministério Público Estadual (MPES).
Durante a inspeção realizada no CDP feminino de Viana, a direção da unidade mandou devolver as marmitas que seriam servidas na ala feminina por ela estarem “estragadas e fedendo”. Na ocasião, as presas relataram que já foram encontrados pedaços de plástico, vidro, madeira, sacolas e insetos misturados à comida. Elas também disseram que, por não conseguirem identificar o tipo de carne servido, apelidaram de “carne de monstro”. Os vômitos e diarreias provocados pela comida de péssima qualidade são constantes.
A empresa também foi inspecionada e a Vigilância Sanitária concluiu que a Viesa não tinha condições sanitárias que garantiriam a qualidade e segurança dos alimentos preparados, mas não optou pela interdição, sob o argumento de que seria inviável a contratação de outro serviço para prestação imediata do serviço, sendo que a interdição seria um risco de caos no sistema prisional, podendo causar danos irreparáveis.
O MPES instaurou inquérito civil com base no relatório da Comissão de Direitos Humanos da OAB-ES, que constatou diversas irregularidades nos presídios capixabas, principalmente no que tange à alimentação dos detentos. A inspeção realizada em 6 de setembro do ano passado nas duas unidades da Viesa, nos bairros Jardim Tropical e Novo Horizonte, na Serra, constatou que a empresa não tinha condições sanitárias de funcionamento.
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