Sejus multa Viesa por descumprimento contratual no fornecimento de 'quentinhas'
A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) aplicou penalidade na forma de multa e advertência à empresa Viesa Alimentação por descumprimento contratual para fornecimento de alimentação às internas da Penitenciária Estadual Feminina (PEF) e aos bebês delas. A multa aplicada tem o valor de R$ 2.613,63.
Em janeiro deste ano, a Viesa foi substituída do fornecimento de alimentação na unidade por força de decisão judicial. Na ocasião, foi contratada emergencialmente, com dispensa de licitação, a empresa Sabor Original Alimentação e Serviços.
Já em agosto, após processo de licitação, a empresa Cozisul Alimentação Coletiva Eirelli foi contratada para fornecer alimentação às internas e aos bebês na PEF. O contrato da empresa tem vigência de três anos, com valor mensal de R$ 138.129,46.
A decisão que determinou a substituição das empresas foi proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, referente à ação civil pública proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES) e pelo Ministério Público Estadual (MPES) que pedia a substituição da Viesa Alimentação no fornecimento de alimentação aos presos do sistema penitenciário do Estado.
A decisão determinava que fossem escolhidas empresas entre as cinco últimas vencedoras de pregões em 2013 que fornecem alimentação em outros presídios.
A Viesa vinha sendo denunciada sistematicamente em função da péssima qualidade da alimentação servida à população prisional. À época, durante a inspeção realizada no Centro de Detenção Provisória (CDP) feminino de Viana por membros da OAB-ES a direção da unidade mandou devolver as marmitas que seriam servidas na ala feminina por ela estarem “estragadas e fedendo”. As presas relataram, na ocasião, que era comum encontrar pedaços de plástico, vidro, madeira, sacolas e insetos misturados à comida. Os casos de vômitos e diarreias provocados pela comida eram constantes.
A empresa também foi inspecionada e a Vigilância Sanitária concluiu que a Viesa não tinha condições sanitárias que garantiriam a qualidade e segurança dos alimentos preparados, mas não optou pela interdição, sob o argumento de que seria inviável a contratação de outro serviço para prestação imediata do serviço, sendo que a interdição seria um risco de caos no sistema prisional, podendo causar danos irreparáveis.
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