Domingo, 19 Mai 2024

Sejus normatiza procedimento de recebimento de alimentação nos presídios

A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) normatizou, a partir de publicação nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial, os procedimentos de fornecimento, recebimento e distribuição de refeições nos estabelecimentos prisionais do sistema. Agora, o recebimento de refeições deve seguir uma série de procedimentos, que incluem o preenchimento de um formulário atestando as condições da alimentação fornecida. 

 
O procedimento de recebimento da alimentação inclui a verificação do cumprimento do horário de entrega estabelecido em contrato; conferência do quantitativo indicado na nota fiscal e as refeições efetivamente fornecidas; retirada aleatória de duas unidades de marmitex para identificação; retirada aleatória de outras três unidades para avaliação dos aspectos qualitativos e quantitativos; conferência da composição das refeições de acordo com o cardápio pré-estabelecido e verificação dos lacres. 
 
A falta d’água e o fornecimento de alimentação inadequada, além de serem as principais causas de tumultos e rebeliões nos estabelecimentos prisionais também são alvos de denúncias. As empresas responsáveis pelo fornecimento de alimentação na maioria dos presídios do Estado são frequentemente denunciadas por fornecerem alimentos fora do estabelecido em contrato, em quantidade inferior, com falta de itens pré-estabelecidos e até com produtos impróprios para consumo. 
 
Mesmo com as denúncias constantes, as advertências aplicadas a elas são irrisórias. Um rol limitado de empresas ganham os contratos de fornecimento com a Sejus. Três empresas, a MS Quintino ME, a Viesa Alimentação Ltda. ME e a B.I.C Pereira EPP dominam os contratos de alimentação nos presídios, com cifras que ultrapassam as centenas de milhares de reais. Ainda assim, as denúncias de alimentação entregue azeda são constantes. 
 
Em 2012, a B.I.C Pereira foi denunciada por incluir feijão inadequado ao consumo nas marmitas entregues a presos do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Aracruz (norte do Estado). O valor mensal do contrato entre a Sejus e a empresa é de R$ 112.920,00. A empresa foi vencedora do pregão eletrônico realizado pela secretaria em 10 de agosto de 2011, com valor unitário por refeição de R$ 9,41. 
 
No entanto, entre os dias 23 e 27 de julho do ano passado, o Centro de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos de Aracruz, norte do Estado, constatou que na marmita servida aos presos havia itens impróprios para consumo humano. 
 
A inspeção verificou que o aspecto das marmitas não estava em conformidade com o estabelecido em contrato entre a Sejus e a empresa, sendo que o aspecto do feijão foi o que mais chamou a atenção. Os representantes do Centro se dirigiram à empresa que fornece os gêneros alimentícios para a marmita e, no local constataram que o feijão reservado às marmitas era constituído de grãos partidos, pedras, larvas e até insetos. Uma amostra dos grãos foi retirada e enviada para a Vigilância Sanitária do município, que encaminhou para o Ministério da Agricultura. O laudo do Ministério atesta que a amostra foi desclassificada. 
 
Ainda em 2012, no mês de outubro a Viesa Alimentação Ltda ME foi multada em R$ 152, valor irrisório diante dos R$ 120.900,00 mensais que recebe pelo contrato de fornecimento de alimentação no Centro de Detenção Provisória (CDP) da Serra.

Veja mais notícias sobre Segurança.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Domingo, 19 Mai 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/