Sexta, 03 Mai 2024

Sejus regulamenta procedimentos para acautelamento de arma de fogo por inspetores penitenciários

A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) instituiu nesta quinta-feira (28) os procedimentos que regulamentam o porte de arma de fogo de propriedade do Estado por inspetores penitenciários. A portaria é uma adequação à recente alteração da Lei Federal nº 10.826/2003, que autoriza os integrantes do quadro efetivo de agentes prisionais a portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela instituição, mesmo fora do serviço. Em 18 de junho deste ano, foi publicada no Diário Oficial da União a sanção da presidente Dilma Rousseff à lei que libera o porte de armas. 
 
De acordo com a portaria da Sejus, o porte de arma de fogo será concedido ao inspetor efetivo, sendo considerados requisitos a comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, e de não responder a inquérito policial ou a processo criminal; apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa; e comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
 
Os inspetores penitenciários poderão portar arma de fogo fora do serviço desde que estejam submetidos a regime de dedicação exclusiva, ou seja, não poderão exercer outra atividade habitual remunerada, pública ou privada; sujeitos à formação funcional; e estejam subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno. 
 
O porte de arma de fogo aos inspetores penitenciários é restrito aos limites territoriais do Estado, exceto quando eles estiverem no dever funcional. Além disso, a cautela será individual, de caráter pessoal e intransferível. 
 
Críticas
 
Organismos de direitos humanos do País são contrários à concessão do porte de armas para agentes penitenciários. Em janeiro de 2013, o projeto de lei 87/2011 chegou a ser aprovado na Câmara e no Senado, mas foi vetado pela presidente, por estar na contramão da política nacional de desarmamento.
 
Em nota conjunta assinada pelo Instituto Sou da Paz; Pastoral Carcerária; Conectas Direitos Humanos; Instituto Igarapé; Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC); Comitê Nacional de Vítimas de Violência (Convive); Instituto São Paulo contra a Violência; Rede Desarma Brasil; e Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), as entidades parabenizaram a presidente, na ocasião, pelo veto ao projeto de lei. 
 
De acordo com as entidades, é fundamental que o porte de armas de fogo fique restrito às instituições com mandato para atuar na Segurança Pública, capazes de estabelecer mecanismos adequados de controle e treinamento de seus agentes. Além disso, esclareceram que a concessão de porte de armas aos agentes prisionais já é possível, desde que comprovada sua efetiva necessidade e atendimento dos requisitos previstos na lei (como atestado de capacidade técnica e psicológica). 
 
Os organismos salientam, também, que a melhoria das condições de trabalho dos agentes penitenciários não depende da concessão de porte de armas, muito pelo contrário. “Ameaças e agressões a servidores do Estado são ameaças e agressões ao próprio Estado e, como tais, deverão ser combatidas por este por meio de estruturas adequadas, e não entregando seus servidores à sua própria sorte com uma arma na mão. Esses profissionais possuem demandas muito mais prementes e legítimas, como melhores condições de trabalho e treinamento, número de agentes compatível com o volume de trabalho, dentre outras, que deveriam ser discutidas, e não estão. O porte de arma não pode ser tratado como paliativo para agradar uma categoria insatisfeita, já que o custo dessa concessão será alto para a sociedade”, diz a nota.



Depois do veto presidencial, porém, foi iniciada uma escalada de protestos dos inspetores penitenciários que pressionavam pela concessão do porte de armas. A pressão dos agentes – que chegaram a acampar por semanas em frente ao Congresso Nacional – levou o Ministério da Justiça a preparar um substitutivo ao projeto de lei.

Veja mais notícias sobre Segurança.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Sábado, 04 Mai 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/