Foram rescindidos unilateralmente os contratos 016/2015, Penitenciária de Segurança Máxima I (PSMA I); 013/2016, Penitenciária Estadual de Vila Velha II (PEVV II); 023/2017, Penitenciária de Segurança Máxima II (PSMA II); 013/2017, Penitenciária Regional de Linhares (PRL), no norte do Estado; 016/2017, Centro de Detenção Provisória de Guarapari (CDPG); 007/2017, Penitenciária Semiaberta de Vila Velha (PSVV); 010/2015, Penitenciária de Segurança Média de Colatina (PSMECol), no noroeste do Estado; 012/2017, Penitenciária Regional de Cachoeiro de Itapemirim (PRCI), no sul do Estado; 030/2016, Penitenciária Estadual de Vila Velha III (PEVV III); 012/2015, Centro de Detenção Provisória de Vila Velha (CDPVV); E 001/2015, Centro de Triagem de Viana (CTV).
Para assumir os contratos foram contratadas as empresas Alimentares Refeições Eireli, Serv-Food Alimentação e Serviços Ltda, Vivo Sabor Alimentação Ltda e Sabor Original Alimentação e Serviços Ltda EPP.
A Cozisul recebeu 380 notificações de irregularidades da pasta e um relatório da Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária da própria Sejus apontou que a empresa serviu para os internos cortes suínos processados que é utilizada na indústria para a alimentação de animais.
O relatório aponta que o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado (Idaf) confirmou que a carne industrial servida aos internos é de uso exclusivo na produção de embutidos e processados.
Os recortes de carne suína servidos aos internos causaram contaminação por Doença Transmitida por Alimento (DTA) nos presos, em virtude da presença de bactérias patogênicas e número elevado de estafilococos coagulantes positivas nos alimentos, que não deveriam ser consumidos por humanos.
Na época da divulgação do relatório, a empresa detinha 13 dos 34 contratos de fornecimento de alimentação a internos do sistema prisional, com faturamento em 2016 chegando a R$ 43 milhões.
Reincidência
A empresa começou a ser contratada pelo Estado em substituição a outras fornecedoras de alimentação, também retiradas do fornecimento de refeições a internos do sistema prisional justamente por apresentarem problemas.
A mudança de empresas neste fornecimento não muda o fato de serem constantes as denúncias de alimentos oferecidos em desconformidade com o estipulado em contrato e com itens estragados ou até impróprios ao consumo humano.
Em 2012, a BIC Soluções em Alimentação Ltda forneceu aos internos do Centro de Detenção Provisória de Aracruz (CDPA), no norte do Estado, alimentos impróprios para o consumo humano. O feijão incluído nas refeições continha larvas, pedras, grãos partidos e até insetos.
Uma amostra do feijão foi enviada para análise no Ministério da Agricultura e o laudo classificou o produto como imprópria para o consumo.
Em 2017, a Sejus contratou emergencialmente a Cozisul – por dispensa de licitação, que foi alvo de sindicância – para substituir a Viesa Alimentação no fornecimento de alimentação aos internos da Penitenciária Estadual de Vila Velha II (PEVV II).
A Viesa vinha sendo denunciada sistematicamente em função da péssima qualidade da alimentação servida à população prisional. À época, durante a inspeção realizada no Centro de Detenção Provisória (CDP) feminino de Viana por membros da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), a direção da unidade mandou devolver as marmitas que seriam servidas na ala feminina por ela estarem “estragadas e fedendo”. As presas relataram, na ocasião, que era comum encontrar pedaços de plástico, vidro, madeira, sacolas e insetos misturados à comida. Os casos de vômitos e diarreias provocados pela comida eram constantes.
A empresa também foi inspecionada e a Vigilância Sanitária concluiu que a Viesa não tinha condições sanitárias que garantiriam a qualidade e segurança dos alimentos preparados, mas não optou pela interdição, sob o argumento de que seria inviável a contratação de outro serviço para prestação imediata do serviço, sendo que a interdição seria um risco de caos no sistema prisional, podendo causar danos irreparáveis.

