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Sejus rescinde contrato com empresa que forneceu comida imprópria a presos

A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) publicou, no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (15), a rescisão unilateral do contrato com a empresa Cozisul Alimentação Eireli por descumprimento contratual no fornecimento de alimentação internos do sistema penitenciário. No total, foram rescindidos 11 contratos para fornecimento de alimentação em diversas unidades prisionais de todo o Estado.

Foram rescindidos unilateralmente os contratos 016/2015, Penitenciária de Segurança Máxima I (PSMA I); 013/2016, Penitenciária Estadual de Vila Velha II (PEVV II); 023/2017, Penitenciária de Segurança Máxima II (PSMA II); 013/2017, Penitenciária Regional de Linhares (PRL), no norte do Estado; 016/2017, Centro de Detenção Provisória de Guarapari (CDPG); 007/2017, Penitenciária Semiaberta de Vila Velha (PSVV); 010/2015, Penitenciária de Segurança Média de Colatina (PSMECol), no noroeste do Estado; 012/2017, Penitenciária Regional de Cachoeiro de Itapemirim (PRCI), no sul do Estado; 030/2016, Penitenciária Estadual de Vila Velha III (PEVV III); 012/2015, Centro de Detenção Provisória de Vila Velha (CDPVV); E 001/2015, Centro de Triagem de Viana (CTV).

Para assumir os contratos foram contratadas as empresas Alimentares Refeições Eireli, Serv-Food Alimentação e Serviços Ltda, Vivo Sabor Alimentação Ltda e Sabor Original Alimentação e Serviços Ltda EPP.

A Cozisul recebeu 380 notificações de irregularidades da pasta e um relatório da Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária da própria Sejus apontou que  a empresa serviu para os internos cortes suínos processados que é utilizada na indústria para a alimentação de animais.

O relatório aponta que o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado (Idaf) confirmou que a carne industrial servida aos internos é de uso exclusivo na produção de embutidos e processados.

Os recortes de carne suína servidos aos internos causaram contaminação por Doença Transmitida por Alimento (DTA) nos presos, em virtude da presença de bactérias patogênicas e número elevado de estafilococos coagulantes positivas nos alimentos, que não deveriam ser consumidos por humanos.

Na época da divulgação do relatório, a empresa detinha 13 dos 34 contratos de fornecimento de alimentação a internos do sistema prisional, com faturamento em 2016 chegando a R$ 43 milhões.

Reincidência

A empresa começou a ser contratada pelo Estado em substituição a outras fornecedoras de alimentação, também retiradas do fornecimento de refeições a internos do sistema prisional justamente por apresentarem problemas.

A mudança de empresas neste fornecimento não muda o fato de serem constantes as denúncias de alimentos oferecidos em desconformidade com o estipulado em contrato e com itens estragados ou até impróprios ao consumo humano.

Em 2012, a BIC Soluções em Alimentação Ltda forneceu aos internos do Centro de Detenção Provisória de Aracruz (CDPA), no norte do Estado, alimentos impróprios para o consumo humano. O feijão incluído nas refeições continha larvas, pedras, grãos partidos e até insetos.

Uma amostra do feijão foi enviada para análise no Ministério da Agricultura e o laudo classificou o produto como imprópria para o consumo.

Em 2017, a Sejus contratou emergencialmente a Cozisul – por dispensa de licitação, que foi alvo de sindicância – para substituir a Viesa Alimentação no fornecimento de alimentação aos internos da Penitenciária Estadual de Vila Velha II (PEVV II).

A Viesa vinha sendo denunciada sistematicamente em função da péssima qualidade da alimentação servida à população prisional. À época, durante a inspeção realizada no Centro de Detenção Provisória (CDP) feminino de Viana por membros da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), a direção da unidade mandou devolver as marmitas que seriam servidas na ala feminina por ela estarem “estragadas e fedendo”. As presas relataram, na ocasião, que era comum encontrar pedaços de plástico, vidro, madeira, sacolas e insetos misturados à comida. Os casos de vômitos e diarreias provocados pela comida eram constantes.

A empresa também foi inspecionada e a Vigilância Sanitária concluiu que a Viesa não tinha condições sanitárias que garantiriam a qualidade e segurança dos alimentos preparados, mas não optou pela interdição, sob o argumento de que seria inviável a contratação de outro serviço para prestação imediata do serviço, sendo que a interdição seria um risco de caos no sistema prisional, podendo causar danos irreparáveis.

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