Sábado, 04 Mai 2024

Sejus suspende multa aplicada à Montesinos, gestora de presídios em Cachoeiro

A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) publicou portaria no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (17), suspendendo a aplicação de multa de R$ 76, 5 mil à empresa Montesinos – Sistemas de Administração Prisional, responsável pela gestão da Penitenciária Regional de Cachoeiro de Itapemirim (PRCI) e do Centro Prisional Feminino de Cachoeiro de Itapemirim (CPFCI), no sul do Estado. 
 
A multa foi aplicada em 10 de abril de 2013, por descumprimento na prestação de serviço, e equivale a 5% do montante da contraprestação pecuniária mensal. Apesar de ter sido suspensa, a empresa ainda foi multada outras duas vezes, somente este ano, por descumprimento contratual. Em janeiro a empresa foi multada em R$ 62 mil por descumprimento na prestação de serviço nas duas unidades prisionais de Cachoeiro de Itapemirim. Já em agosto, foi novamente multada em R$ 37, 3 mil por irregularidades na prestação de serviço para a operacionalização da PRCI e do CPFCI. 
 
De acordo com a publicação da penalidade no Diário Oficial do Estado, a multa foi aplicada por uma infração contratual grave constatada em parecer pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). É considerada infração grave qualquer serviço prestado de forma irregular ou qualquer objeto encontrado nas dependências da unidade prisional que possam comprometer a integridade física dos funcionários ou dos presos, ou que sejam potenciais causadores de perturbação da ordem interna.
 
Apesar de ter sido multada por conta de infração grave, a empresa teve o contrato para prestação de serviços de operacionalização das duas unidades prisionais prorrogado por um ano, conforme publicação no Diário Oficial de 15 de agosto. O valor mensal do contrato é de R$ 1,5 milhão.
 
Ação popular
 
Uma ação popular questionando os contratos que o Estado firma com a iniciativa privada foi impetrada na 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Vitória. A ação pede a suspensão dos contratos com as empresas e que o Estado assuma a gestão das unidades, já que as contratadas estariam realizando atividades-fim do Executivo, ou seja, estaria havendo a privatização dos serviços de guarda de presos (atribuições de agentes penitenciários), assistência jurídica e de saúde. 
 
O juiz da 3ª vara, Manoel Cruz Doval, em decisão de agosto de 2013, indeferiu o pedido de antecipação de tutela para suspensão imediata dos contratos. 
 
Além disso, o magistrado também alterou o polo passivo da demanda, excluindo os ex-secretários de Estado da Justiça Ângelo Roncalli e André Garcia; e o ex-secretário de Estado de Segurança Pública, Rodney Miranda  - atual prefeito de Vila Velha pelo DEM. No lugar deles entraram as empresas que têm contrato de cogestão de unidades prisionais, Instituto Nacional de Administração Prisional (Inap), Montesinos; Reviver Administração Prisional Privada Ltda; mantendo o Estado como pessoa jurídica lesada. 
 
A ação popular tramita na Justiça estadual e as partes envolvidas foram intimadas para fazerem a defesa.  

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