Quinta, 02 Mai 2024

Sejus vai apurar diferença entre número de internos e de refeições servidas no CDP da Serra

 A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) instaurou procedimento sumário de sindicância contra servidores que supostamente deram causa à divergência entre o número de internos do Centro de Detenção Provisória da Serra (CDPS) e o número de refeições fornecidas. 
 
A divergência aconteceu ns meses de abril, maio e junho de 2013. Na época, a alimentação aos presos da unidade era feito pela Viesa Alimentação, que teve contrato prorrogado por conta da não apresentação de documentação por parte da empresa BIC Soluções em Alimentação – vencedora de licitação – para formalização de contrato.   
 
A diferença entre o número de internos e o de refeições servidas já levou à aplicação de penalidade administrativa o atual subsecretário de Estados para Assuntos Penais, Alessandro Ferreira de Souza, que respondeu a procedimento disciplinar por irregularidades nos pagamentos de “quentinhas”.
 
Apesar disso, o atual subsecretário – que era diretor do Centro de Detenção Provisória de Viana (CDPV) na ocasião dos fatos – não cumpriu a penalidade, já que o processo ficou engavetado por três anos. 
 
O Sindicato dos Agentes do Sistema Prisional do Estado (Sindaspes) vai encaminhar uma representação ao Ministério Público Estadual (MPES) contra o subsecretário cobrando o o ajuizamento de uma ação de ressarcimento dos danos provocados ao erário contra o subsecretário. Na época da sindicância, o prejuízo foi estimado em R$ 52 mil que teriam sido pagos a mais para a empresa Viesa Alimentação, que já responde a ação de improbidade por fraudes no fornecimento de refeições para detentos do sistema prisional.
 
Segundo a comissão processante, Alessandro Ferreira não teria exercido “com o devido zelo e dedicação a atribuição de fiscalização o quantitativo de refeições fornecidas” somente entre os meses de junho e agosto de 2009. Na mesma sessão realizada no dia 4 de maio de 2010, os membros da comissão foram unânimes na aplicação de sanção de advertência ao então diretor do CPDV.
 
Naquela ocasião, o atual subsecretário e um representante da Viesa já haviam sido ouvidos, mas a comissão não acolheu a tese das defesas. No entanto, uma nova comissão foi aberta em julho de 2013, que ratificou o entendimento anterior, porém, os fatos já estariam prescritos – quando o Estado perde a capacidade punitiva, transcorridos cinco anos do episódio. Fato que é entendido pelo sindicato como uma interferência política no processo. 

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