Sábado, 04 Mai 2024

Sejus vai apurar responsabilidade de servidores em licitação com vício

A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) abriu procedimento sumário de sindicância para apurar suposta responsabilidade administrativo disciplinar em desfavor dos servidores que deram causa à confirmação de licitação contendo vício de material, o que acarretou atraso no procedimento licitatório, e contribuiu para a manutenção do contrato emergencial para fornecimento de alimentação aos presos da Penitenciária Estadual de Vila Velha III (PEVV III). 
 
Em janeiro deste ano a Sejus contratou emergencialmente a Cozisul Alimentação Coletiva para substituir a Viesa Alimentação no fornecimento de alimentação aos internos da PEVV II. A substituição atendeu à decisão judicial da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, que determinou que o Estado fizesse a substituição emergencial dos contratos que a Viesa tinha com a Sejus, além de posterior realização de licitação para contratação de nova empresa.
 
O contato com a empresa vigorou até o fim de julho, pouco depois do prazo de 180 dias estabelecido para a vigência. Após licitação, a empresa Sabor Original Alimentação e Serviços foi contratada para fornecimento de refeições aos presos da PEVV III. 
 
A Viesa vinha sendo denunciada sistematicamente em função da péssima qualidade da alimentação servida à população prisional. À época, durante a inspeção realizada no Centro de Detenção Provisória (CDP) feminino de Viana por membros da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), a direção da unidade mandou devolver as marmitas que seriam servidas na ala feminina por ela estarem “estragadas e fedendo”. As presas relataram, na ocasião, que era comum encontrar pedaços de plástico, vidro, madeira, sacolas e insetos misturados à comida. Os casos de vômitos e diarreias provocados pela comida eram constantes.
 
A empresa também foi inspecionada e a Vigilância Sanitária concluiu que a Viesa não tinha condições sanitárias que garantiriam a qualidade e segurança dos alimentos preparados, mas não optou pela interdição, sob o argumento de que seria inviável a contratação de outro serviço para prestação imediata do serviço, sendo que a interdição seria um risco de caos no sistema prisional, podendo causar danos irreparáveis.

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