Renomeação para “polícias”, defendida no Espírito Santo, também é discutida

O Senado Federal deverá votar, nesta terça-feira (27), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2022, que visa incluir guardas municipais e agentes de trânsito nos órgãos de segurança previstos na Carta Magna. O projeto, iniciativa do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), também recebeu uma emenda do senador Styvenson Valentim (PSDB/RN), para permitir que os municípios consigam renomear a guarda para polícia.
A renomeação das guardas tem sido um tema caro a parlamentares de extrema direita no Espírito Santo. O deputado estadual Lucas Polese (PL) apresentou, no início deste mês de maio, a Proposta de Emenda Constituição Estadual (PEC) 2/2025, que visa alterar a nomenclatura das guardas municipais que atuam no Espírito Santo para “polícias municipais”. Em cidades como Serra, Vitória, Vila Velha, Cariacica e Cachoeiro de Itapemirim (sul do Estado) também foram protocoladas propostas semelhantes.
A discussão ganhou força após a conclusão de um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que resultou na seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal”.
Entretanto, em decisão posterior, o ministro Flávio Dino, do mesmo STF, referendou uma liminar que impede o município de Itaquaquecetuba (SP) de mudar a denominação de sua Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal. O mesmo foi firmado em outra ação pelo ministro, em abril, mantendo decisão da Justiça de São Paulo que suspendeu a mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal de São Paulo. O pedido foi feito pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas).
A Federação de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme) também soltou nota pública quando a decisão do STF foi divulgada, informando que pretende usar embargos de declaração para pedir esclarecimentos sobre alguns pontos da tese. Na visão da entidade, as guardas podem, sim, atuar em ações de segurança urbana, mas não deve ser permitido que exerçam atividades de polícia ostensiva e polícia judiciária, por não se tratar de instituição policial.
“Outro aspecto a ser ressaltado”, diz a nota, “é que a tese não autoriza as guardas municipais a alterar a designação para polícias municipais”. (…) Quanto ao controle externo, tal aspecto é importante no sentido de que atuando as guardas municipais em integração com as instituições policiais, devem estar sob controle externo do Ministério Público, pois mesmo sem serem instituições policiais, podemos contribuir significativamente para as ações de polícia judiciária, polícia ostensiva e de polícia de preservação da ordem pública, ensejando assim a fiscalização nos termos especificados na tese”.
A modificação direta na Constituição Federal, portanto, pode referendar as propostas em discussão nos estados e municípios. O relatório favorável do senador Efraim Filho (União-PB) à PEC 37/2022 passaria por uma última discussão no Plenário, mas os senadores aprovaram um rito para acelerar a tramitação.
Parecer contrário à PEC
A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa emitiu relatório, no último dia 19, contrário à proposta de Lucas Polese para garantir a nomenclatura de polícia municipal para as guardas municipais. Segundo o procurador adjunto Julio Cesar Bassini Chamun, a PEC 2/2025 incorre em inconstitucionalidade formal, ao invadir “a competência concorrente da União para legislar sobre normas gerais de segurança pública e de organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis”.
O parecer cita o Estatuto Geral das Guardas Municipais, que estabelece que as guardas são instituições civis. “(…) Ao pretender garantir a nomenclatura de polícia municipal para as guardas municipais, a proposta acaba por editar norma contrária ao que dispõe a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, que dispõe sobre normas gerais de funcionamento de todas as policias civis existentes na federação, deixando de observar as normas gerais editadas pela União, caracterizando a antinomia da presente proposta de emenda constitucional também com a mencionada Lei Federal nº 14.735/2023”, acrescenta o procurador.
A proposição segue em tramitação pelas comissões temáticas da Casa.