Sábado, 04 Mai 2024

Sesp revoga portaria que impedia investigação de crimes de policiais militares contra civis

Sesp revoga portaria que impedia investigação de crimes de policiais militares contra civis
A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) publicou no Diário Oficial desta terça-feira (21) a portaria 035-R, que revoga a portaria 064-R, de novembro de 2013. A atual portaria determina armas apreendidas em casos de crimes militares devam ser entregues à autoridade policial competente. 
 
A portaria 035-R estabelece que as autoridades policiais, ao verificarem a existência de crime militar, em tese, poderão apreender e entregar, mediante recibo, à autoridade militar competente, os instrumentos e objetos de interesse da apuração do crime militar e, em especial, as armas de fogo utilizadas por policiais militares em serviço ou que se verifique terem sido usados em razão da função.  
 
Já a portaria 064-R, de 2013 impedia que os delegados fizessem apreensão de armas de fogo de policiais militares envolvidos em crimes. Eles também não poderiam investigar esses crimes, passando a prerrogativa para a Corregedoria da PM. 
 
De acordo com o delegado Rodolfo Laterza, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado (Sindelpo-ES), a portaria 064-R era inaplicável. Já a portaria 035-R, segundo o delegado, não vai fazer diferença para a categoria, já que os delegados continuam a investigar crimes contra a vida praticados por policiais militares. “A ilegalidade da portaria 064-R era óbvia, assim como a portaria 035-R também é obvia, já que os crimes militares cometidos por policiais militares devem ser apurados pela corporação”, diz ele.
 
Na ocasião da divulgação da portaria 064-R os delegados reagiram mal e a consideraram inconstitucional. O Sindelpo enviou uma diretriz complementar aos delegados para sustentar o não cumprimento da portaria da Sesp. 
 
A recomendação era que os delegados seguissem a resolução nº 08 de 21 de dezembro de 2012, da Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República, que tem validade em todo território nacional.  
 
“Sugerimos a todos os delegados de polícia que em seus despachos fundamentados nos casos relacionados a ocorrências de lesão corporal decorrente de intervenção policial ou homicídio decorrente de intervenção policial envolvendo militares que façam referência ao artigo 2º da resolução nº 08 de 21 de dezembro de 2012 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República”.
  
O Sindelpo ressaltou que a resolução deixa claro que compete às polícias Civil e Federal a apuração de crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil.

Veja mais notícias sobre Segurança.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Sábado, 04 Mai 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/