Domingo, 19 Mai 2024

Sindicato dos Delegados rebate críticas de Pontes às investigações da Derrama

Após o procurador-geral de Justiça, Eder Pontes, afirmar que a Polícia Civil (leia-se delegados do Núcleo de Operações Criminosas e Combate à Corrupção - Nuroc) "errou feio" na condução das investigações da Operação Derrama, o clima entre as duas instituições, que já era bastante tenso, se acirrou ainda mais. 

 
As declarações do chefe do Ministério Público Estadual (MPE) publicadas no sábado (2) pela imprensa - um dia após Pontes pedir o arquivamento do inquérito que investigava o presidente da Assembleia Legislativa, Theodorico Ferraço (DEM), o deputado José Carlos Elias (PTB) e três prefeitos - desqualificam o trabalho dos delegados do Nuroc. 
 
Neste domingo (3), o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Espírito Santo (Sindelpo), por meio de nota, rebateu as críticas de Pontes. O sindicato classificou como "passional, afrontoso e desrespeitoso" o ataque do procurador-geral ao trabalho investigativo dos delegados do Nuroc durante a Operação Derrama. 
 
"Gera perplexidade a toda categoria policial civil atacar publicamente a atuação séria e amparada em apreciações e decisões judiciais até de tribunais superiores a respeito da lisura e rigor legal adotado pelos delegados de polícia do Nurocc no curso das apurações desenvolvidas nesta histórica operação", diz um trecho da nota.
 
O Sindelpo informou que os delegados respeitaram todos os procedimentos quando perceberam que havia pessoas com direito a foro envolvidas no esquema de cobrança ilegal de tributos em pelos menos nove prefeituras do Estado. " (...) nenhuma pessoa com foro privilegiado foi originalmente investigada e não mencionada ao longo da investigação. Tão logo se verificou a existências de elementos com potencial de prova envolvendo pessoas com foro por prerrogativa de função, houve comunicação ao Poder Judiciário desta circunstância, que formou sua convicção e remeteu o procedimento à instância jurisdicional superior", esclarece o sindicato. 
 
A explicação rebate as insinuações de Eder Pontes que afirmou que os delegados investigaram deputados e prefeitos sem respaldo legal. Pontes também chegou a declarar que o Nuroc já sabia com antecedência do envolvimento do deputado Theodorico Ferraço, "mas permaneceu na inércia, somente dando conhecimento no momento em que lhe pareceu oportuno e conveniente por razões inexplicáveis e inexplicadas", acusou. 
 
O procurador-chefe, defendendo novamente a tese que as investigações foram "políticas", insinuou que os delegados deixaram para apresentar o relatório final nas vésperas de Ferraço tentar a reeleição à presidência da Assembleia. Pontes não afirma, mas fica claro que o objetivo dos delegados, para o procurador-geral, seria inviabilizar a reeleição de Ferraço. 
 
Sobre essas e outras acusações, o sindicato respondeu: "Toda seara de ataques e desqualificações aos trabalhos desenvolvidos na investigação, bem como insinuações de ocorrência de uma 'fase policialesca' ou 'estado policial' no Estado do Espírito Santo não merece sequer comentários de  repulsa, pois são desconexos com a essência de qualquer investigação e com a importância da apuração de ilícitos penais contra a administração pública. Deve-se registrar o quão é lamentável em plena vigência do Estado democrático de direito posturas  ofensivas não só aos delegados de polícia e à instituição Polícia Civil, mas até ao Tribunal de Justiça em suas decisões. Quanto às críticas em sua manifestação sobre a forma de investigar dos delegados do Nuroc", diz outro trecho da nota.
 
O sindicato ainda esclarece que, independente do mérito do parecer do MPE, a manifestação do procurador-geral de Justiça quis apenas atacar o trabalho da polícia judiciária. "(...) Não cabem mais em nossa ordem jurídica e social arroubos autoritários e personalismos nas manifestações de ofício de uma instituição tão fundamental à defesa da ordem jurídica e do regime democrático, atribuições inerentes ao Ministério Público. 
 
E acrescenta: "Preocupar-se mais em constranger e coagir, ainda que ilegalmente, os delegados a desentranharem legítima peça de informação dos autos do inquérito policial à qual presidem, positivamente apreciada e analisada pelo desembargador-relator, sob pena de crime de desobediência, é um abuso de poder contraditório à essência democrática do Ministério Público em sua concepção originária". 

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