Sexta, 03 Mai 2024

TJES cria Vara Especializada em Infância e Juventude em Vitória

O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) instalou a 3ª Vara Especializada de Infância e Juventude de Vitória, através do Ato Normativo 157/2014, com competência exclusiva para a execução das medidas socioeducativas que impliquem privação de liberdade. No local ficarão concentrados os processos de adolescentes internados no sistema socioeducativo referentes aos municípios que compõem a Região Metropolitana da Grande Vitória (Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra, Viana, Guarapari e Fundão). 
 
Além disso, a 3ª Vara vai tratar de todos os procedimentos e as inspeções vinculadas às unidades de internação e de semiliberdade da Grande Vitória. 
 
As ações de execução de medida socioeducativa com privação de liberdade e os procedimentos e inspeções que tramitam na 2ª Vara de Infância e Juventude da Capital vão ser redistribuídas à 3ª Vara. 
 
No entanto, a 2ª Vara vai continuar a processar e julgar ações relativas ao cumprimento de medidas em meio aberto, bem como fiscalização dos programas de cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto.
 
A criação da 3ª Vara faz parte do plano de reestruturação do Judiciário e também atende a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que orienta que as unidades do poder judiciário com competência em matéria da Infância e Juventude, implantem mecanismos que permitam o controle, bem como a revisão dos prazos das medidas socioeducativas. 
 
A Corregedoria Geral do CNJ também determina que os Tribunais de Justiça equiparem as comarcas que atendem mais de 100 mil habitantes com varas de competência exclusiva em matéria de infância e juventude. 

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