Sábado, 04 Mai 2024

TJES e Defensoria publicam ato criando serviço de avaliação de prisões cautelares

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), Pedro Valls Feu Rosa e defensor público geral do Estado Gilmar Alves Batista publicaram ato normativo conjunto no Diário da Justiça do Estado desta quarta-feira (23) criando o serviço de apoio ao recebimento de comunicações e avaliação técnica de prisões cautelares. 
 
A medida visa garantir a participação da Defensoria Pública do Estado nos autos em que não existe advogado constituído, com o objetivo de preservar os direitos da pessoa presa. 
 
O serviço foi criado para verificação da necessidade de aplicação da prisão cautelar e para reavaliação de sua duração e dos requisitos que a motivaram. 
 
O ato também é uma adequação à determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que estabelece que as unidades do poder judiciário com competência em matéria criminal devem implementar mecanismos que permitam a revisão da legalidade da manutenção das prisões provisórias com a criação de grupos de trabalho com competência e atribuição em todo o Estado ou região. 
 
A partir da determinação do TJES, as secretarias das varas criminais, ao receberem a comunicação da prisão em flagrante, devem imediatamente enviar cópia integral digitalizada das peças encaminhadas pela autoridade policial para análise do magistrado designado, que decidirá sobre a necessidade da decretação ou manutenção da prisão preventiva ou aplicação das demais medidas cautelares. A remessa deve ser feita por e-mail acelerar a movimentação. 
 
Fase de testes
 
Apesar de o ato normativo que institui o serviço de apoio ao recebimento de comunicações ter sido nesta quarta-feira, as ações em torno dele já duram duas semanas. 
 
Neste período, foram verificadas 282 ações. Deste total, 50 eram autos de prisão em flagrante.
 
Das questões analisadas, em 26 foram verificadas as possibilidades de concessão de liberdade. São ocorrências em que a infração cometida tenha pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e onde há possibilidade de substituição por medidas cautelares, como o comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso ou frequência a determinados lugares, recolhimento domiciliar, dentre outros.
 
Nos casos em que houve concessão, os alvarás de soltura foram expedidos via online para cumprimento da autoridade policial e o processo devolvido para a vara de origem.

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