Quarta, 08 Mai 2024

TJES mantém prazo para que Estado crie vagas no sistema socioeducativo

TJES mantém prazo para que Estado crie vagas no sistema socioeducativo
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) analisou, em sessão nesta quarta-feira (24) quatro agravos de instrumento interpostos pelo Estado e pelo Instituto de Atendimento Socioeducativo (Iases) contra decisões que tratam da oferta de vagas em unidades do sistema socioeducativo; da desativação da Unidade de Atendimento Inicial (Unai); e dos prazos pra a construção de novas unidades. 
 
Os dois primeiros agravos, relatados pela desembarga Eliana Junqueira Munhós Ferreira, continham a contestação do Estado contra decisão de primeira instância que determinava a criação de, no mínimo, 250 vagas no sistema socioediucativo no prazo de 18 meses. A decisão deu provimento a uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPES). 
 
A magistrada, que também é supervisora da Infância e Juventude, incluiu no voto um ofício da diretora-presidente do Iases, Ana Maria Petronetto Serpa, que relata as medidas que estão sendo tomadas para a ampliação de vagas. 
 
No ofício, Ana Petronetto relata que já foi realizado o levantamento topográfico de um terreno em São Mateus, no norte do Estado, para a construção de uma nova unidade. Além disso, a diretora-presidente do Iases afirmou, no ofício, que existe projeto para construção de uma nova unidade em Linhares, também no norte do Estado. 
 
Em Cariacica, o Centro Socioeducativo (CSE) uma das unidades geridas pela Associação Capixaba de Desenvolvimento e Inclusão Social (Acadis), está sendo reformada para a criação de mais 28 vagas de internação. O Iases também informou que a reforma do antigo Instituto de Readaptação Social (IRS), em Vila Velha, foi retomada e deve ser concluída em dois meses; a obra do Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo (Ciase), no bairro Mario Cypreste, em Vitória, está em fase de conclusão; e a reforma do espaço pedagógico de Linhares já passou pela fase de ata de registro de preço. 
 
Diante do ofício, a desembargadora decidiu que o juízo de primeira instância poderá dilatar o prazo, alterar a periodicidade ou o valor da multa por descumprimento da decisão caso vislumbre empenho do Iases no aumento de vagas no sistema socioeducativo. 
 
Os outros dois agravos relatados pela desembargadora diziam respeito a ações ajuizadas pela Defensoria Pública do Estado que pretendiam a regularização do sistema socioeducativo. Os instrumentos interpostos pelo Estado e pelo Iases questionavam a fixação de prazo de 60 dias para que o Estado realizasse a interdição, o fechamento e a desativação da Unidade de Atendimento Inicial (Unai), em Maruípe, Vitória. 
 
A magistrada relatou que, enquanto supervisora da Infância e da Juventude, visitou a unidade e constato que as condições precárias (mau cheiro, superlotação, ausência de tratamento médico e ausência de higiene) a que os adolescentes são submetidos os colocam em situação aquém do “mínimo existencial”. 
 
No voto, a desembargadora relatou que “a estrutura física da Unai, hoje, é absolutamente imprestável para o atendimento das necessidades básicas do adolescente em conflito com a lei.”. Ela ainda ressaltou que “a incômoda realidade daquela base física justificaria, sim, a interdição do local, providência, contudo, que é dotada de uma outra faceta: se descartado de forma definitiva, aquele espaço pode vir a faltar no próprio Sistema da Infância e da Juventude, já que - ao menos no plano ideal - serviria para abrigar até 68 adolescentes, não para cumprimento de medida de internação, mas para a triagem inicial desses menores”.
 
A desembargadora manteve a interdição temporária da Unai, determinando que o Estado reforme a unidade no prazo de 120 dias. Ela manteve, também, a determinação da primeira instância, que determinou estrita observância do número máximo de 68 adolescentes na unidade sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O voto da magistrada foi acompanhado pela maioria dos membros do colegiado.   

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