Sábado, 18 Mai 2024

TJES mantém suspensão de concurso de agente de polícia

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve a suspensão do concurso para o cargo de agente de Polícia Civil, paralisado em agosto de 2012 pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Vitória. Na ocasião, o juiz Jorge Henrique Valle dos Santos considerou que a empresa contratada para realizar o certame (sem licitação), a Fundação de Apoio ao Cefet (Funcefet) não tem a “notória especialização” alegada para a dispensa de licitação. 
 
O desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, relator do processo no Tribunal deu provimento parcial ao recurso, possibilitando a realização do concurso mediante exigência do requisito do ensino médio para os candidatos. 
 
O relator, no entanto, manteve a suspensão do concurso até que fossem solucionados outros vícios de iniciativa. O desembargador também ressaltou, no voto, que a dispensa de licitação pressupõe que a empresa, além de exercer o serviço técnico, tenha notória especialização e a que a natureza dos serviços prestados seja singular. 
 
Ele não verificou o cumprimento dos requisitos para a inexigibilidade. “Além disso, não restou demonstrado, nos autos, os requisitos cumulativos relativamente à singularidade do objeto e a notória especialização, não se enquadrando, portanto, nas hipóteses legais de inexigibilidade de licitação”, disse o desembargador, no voto.
 
Namyr Carlos também pontuou a necessidade de cobrança de conhecimentos jurídicos básicos dos candidatos na primeira fase do certame, já que elas guardam relações com as funções as serem desempenhadas pelos agentes de Polícia Civil. 
 
Irregularidades 
 
Embora a Funcefet tenha sido contratada sem licitação por conta da suposta especialização, vários contratos da empresa são objeto de investigação perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), e o contrato firmado para a realização do concurso público da Câmara Municipal de Maceió, em Alagoas, foi impugnado pelo Ministério Público de Alagoas (MP-AL), justamente pela inexperiência na realização de concursos. 
 
Em Alagoas, a impugnação culminou com a determinação de devolução das taxas de inscrições já pagas pelos candidatos, pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL).  
 
 
  

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