Quinta, 18 Abril 2024

Agentes pentenciários aprovados em concurso não estão recebendo bolsa por curso de formação

Os aprovados no concurso público da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) para o cargo de agente de escolta e vigilância não estão recebendo a bolsa com valor equivalente à metade da remuneração do cargo enquanto fazem o curso de formação, como prevê o edital. Somente uma parcela foi paga, e não há previsão de quando as outras devem ser recebidas pelos concursados.
 
Os agentes em formação estão há dois meses e meio fazendo o curso, mas também não sabem quando a posse nos cargos vai acontecer. Existem aprovados que deixaram os empregos para fazerem o curso, por isso, estão sem renda e passando dificuldades. Enquanto isso, a contratação de agentes em designação temporária continua sendo praxe. 
 
A Defensoria Pública chegou a entrar com mandado de segurança contra a Sejus, com o objetivo de garantir a nomeação de candidatos aprovados em concurso para o cargo de agente penitenciário e agente de escolta e vigilância. A ação também visa evitar que o Estado contrate de maneira temporária agentes para atuarem nos presídios.
 
Atualmente, no quadro do Estado, segundo dados do Portal da Transparência, são 757 inspetores penitenciários com vínculo efetivo, sendo 279 agentes de escolta e vigilância e 478 agentes penitenciários. Já dentre os agentes temporários, são 2.082 profissionais que ocupam as mesmas funções dos efetivos. Ou seja, o Estado tem mais que o dobro de inspetores penitenciários temporários em relação aos efetivos. 
 
Os cargos de agente penitenciário e de agente de escolta e vigilância foram unificados, em dezembro de 2013, por meio da Lei Complementar Estadual nº 743, e transformados no cargo de inspetor penitenciário. 
 
Em janeiro deste ano a Defensoria Pública passou a receber reclamação de candidatos do concurso público para agente penitenciário e agente de escolta e vigilância penitenciária do Estado, cada um com 250 vagas, totalizando 500 oportunidades de trabalho, mais o cadastro de reserva. 
 
Segundo apurado pela Defensoria Pública, a Sejus convocou para curso de formação somente 500 candidatos classificados dentro do número de vagas previstas no instrumento convocatório, tendo preterido os demais candidatos, os quais, por exclusão, ficaram no cadastro de reserva.
 
Mesmo com a existência de candidatos em cadastro de reserva, a Sejus vem convocando outros candidatos aprovados em processo seletivo para firmarem contratos com a secretaria em caráter de designação temporária. Nesse processo, os candidatos são selecionados por meio de mera análise de títulos, como o de experiência no sistema prisional.

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