Sexta, 26 Abril 2024

Após cinco anos, pesquisadores do Incaper tem processo de promoção regulamentado

Cinco anos após a elaboração do Plano de Cargos e Salários do Instituto Capixaba de Pesquisa e Extensão Rural (Incaper), a categoria de Agente de Pesquisa e Inovação em Desenvolvimento Rural da autarquia teve finalmente seu processo de promoção regulamentado. 
 
A medida foi garantida pelo Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 8/2018, de iniciativa do Executivo, aprovado por unanimidade em sessão extraordinária da Assembleia Legislativa nesta terça-feira (03), na presença de 21 deputados, durante reunião conjunta das comissões de Justiça, Cidadania, Agricultura e Finanças. Como recebeu emenda alterando a data que a nova regra entra em vigor (1º de abril deste ano), o projeto retorna à comissão de Justiça para elaboração de redação final.


Para o presidente da Associação dos Servidores do Incaper (Assin), Samir Seródio Amin Rangel, o PLC pode ser considerado um avanço sim, mas os servidores esperavam bem mais. “Não está a contento, precisamos da revisão do Plano de Cargos e Salários para todas as categorias”, disse.Os servidores estão em estado de greve desde o último dia 28 de fevereiro.





Na pauta de reivindicações, além da revisão completa do Plano de Cargos e Salários, incluem-se o concurso público e a retomada do Programa de Pós-graduação do Incaper, este, que tem sido, historicamente, a base dos avanços tecnológicos da instituição.

 

Atualmente, o Incaper conta com cerca de 600 técnicos na ativa, número que corresponde a dois terços da demanda para um atendimento minimamente satisfatório à agricultura familiar e demais funções essenciais da instituição. A estimativa é de que seria necessário um efetivo de 900 técnicos. A situação tende a piorar ao longo de 2018, pois a previsão é de várias aposentadorias sendo efetuadas. O último concurso foi em 2013.



O PLC



De acordo com informações da Comunicação da Assembleia Legislativa, o PLC 8/2018 estabelece que a promoção por titulação dos pesquisadores do Incaper ficará condicionada à obtenção, pelo servidor, de título de pós-graduação latu sensu ou stricto sensu superior à classe na qual esteja. Os títulos apresentados deverão ter correlação com as atribuições do cargo efetivo, ou do cargo em comissão de direção, chefia ou função gratificada.



Não poderão concorrer à promoção servidores afastados de seu cargo por penalidade disciplinar; licença para trato de interesses particulares; prisão mediante sentença transitada em julgado; afastamento para atividades fora do Poder Executivo estadual; licença para atividade político-eleitoral ou afastamento para exercício de mandato eletivo.



Para coordenar e controlar as ações do processo, o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) deverá instituir uma Comissão Permanente de Promoção por Titulação (CPPT). Essa comissão será composta por oito membros, sendo três agentes de pesquisa, com nível mínimo de mestrado, um membro da unidade de recursos humanos e mais quatro suplentes.



Cumprido todos os pré-requisitos para a promoção, o servidor será submetido a duas avaliações, uma de desempenho individual, que terá peso de 30%, e outra de produtividade de pesquisa, que terá peso de 70%. O número de faltas injustificadas do servidor acarretará na perda de pontos nessas avaliações.



Os recursos disponíveis para a promoção por titulação serão de 2,5% sobre a verba utilizada para remunerar o conjunto dos servidores, garantindo no mínimo a promoção de 50% dos servidores aptos.



A estimativa do Executivo é que as promoções impliquem em um acréscimo de aproximadamente R$ 172 mil já para o orçamento de 2018. 

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