Sábado, 27 Abril 2024

Aprovação de concessão do auxílio-alimentação não encerra demandas de servidores

Nesta quarta-feira (9), durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa, foi aprovada a redação final do Projeto de Lei 271/2017, de autoria do Executivo, que regulamenta a concessão de auxílio-alimentação para os servidores públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Estado. A matéria foi aprovada na sessão desta terça-feira (8), com todas as emendas dos deputados de oposição rejeitadas, mas não encerra as ações que entidades que representam os servidores, como o Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos-ES), movem para a concessão, recomposição e pagamento retroativo do auxílio.
 
A matéria foi enviada para a Assembleia a despeito de um parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), pela concessão do auxílio, ou seja, não seria necessário o envio do projeto. Além disso, nas ações em primeira instância, a Justiça deu causa aos servidores públicos em ação pedindo a concessão do auxílio-alimentação para todos os servidores, o que tornaria virtualmente impossível que o Estado vencesse a causa em instâncias superiores.
 
O projeto se deu como uma “redução de danos”, com a iminente derrota do governo na ação judicial, jogando para a sociedade como uma vantagem concedida pelo governo, já que não se pode diluir verba indenizatória nos vencimentos, como vem fazendo atualmente.
 
De acordo com o presidente do Sindipúblicos, Haylson de Oliveira, a luta pela recomposição será política, já que o auxílio tem o mesmo valor há 20 anos. Atualmente, o auxílio-alimentação está em R$ 176 para servidores com carga horária de 40 horas semanais e R$ 132 para os de 30 horas e, a partir da aprovação passa a ser de R$ 220.
 
Em mais de 20 anos congelados – desde 1994 – o auxílio-alimentação sofreu 376% de perdas. Por isso, segundo Haylson, o valor aprovado pela Assembleia não repõe, nem de longe, as perdas para os servidores e nem se compara ao auxílio pago em outros poderes. Na própria Assembleia Legislativa, o valor do auxílio-alimentação é de R$ 1.036.
 
A questão do pagamento dos retroativos não está esgotada na esfera judicial e deve ser retomada vencendo o prazo de paralisação de todas as ações que tratam da concessão do auxílio alimentação estabelecido pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) em agosto de 2016.
 
Haylson ressalta que o retroativo passa a ser objeto de novas discussões, mas teme que o governo faça disso um novo precatório, contingenciando o direito de os trabalhadores receberem um direito garantido. “É como se fôssemos assaltados e o ladram viesse devolver o dinheiro”, compara ele.

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