Sexta, 19 Abril 2024

Associação dos defensores públicos entra com recurso contra decisão que suspendeu greve

A Associação dos Defensores Públicos do Estado (Adepes) está recorrendo da decisão judicial que decretou ilegal a greve da categoria. O pedido de suspensão do movimento partiu do governo do Estado.
 
Para o presidente da Adepes, Leonardo Oggioni, “a decisão é contraditória, pois, apesar de o Estado reconhecer que serviços prestados pela Defensoria Pública são essenciais, não implementa uma política de valorização dos defensores públicos, o que está motivando evasão recorde da categoria”.
 
De acordo com Oggioni, a desembargadora Hermínia Maria Silveira Azoury, em sua decisão, argumenta que a greve “irá causar dano grave e de difícil reparação aos assistidos”. Ele destaca, entretanto, que independentemente da paralisação, este problema já vem ocorrendo por causa do elevado déficit de defensores para atender a população. "A nossa paralisação é provisória, já a evasão de defensores será permanente", ressalta Oggioni.
 
Nos últimos anos, o Estado vem perdendo um defensor a cada 23 dias, por conta de pedidos de exoneração. O problema se agravou nos últimos três meses, quando houve, em média, uma baixa a cada dez dias. 
 
“Outras oito exonerações estão previstas para os próximos dias, com a aprovação de seis defensores no concurso da magistratura estadual e mais dois em outras carreiras. Assim, o efetivo será reduzido para 195 profissionais, o que irá desequilibrar ainda mais o Sistema de Justiça. Isso porque, no Estado, há previsão legal de 456 promotores e de 442 magistrados”, afirma o presidente da Adepes.
 
Decisão 
 
Nesta quinta-feira (23), a desembargadora substituta Hermínia Maria Silveira Azoury atendeu ao pedido de liminar do governo do Estado para suspender o movimento. Na decisão, a magistrada avaliou que a manutenção de apenas 30% dos serviços prestados pela Defensoria Pública “irá causar dano grave e de difícil reparação aos assistidos por aquele órgão”.
 
A magistrada também determinou que a Adepes se abstenha de realizar as paralisações parciais ou totais que impeçam o regular funcionamento dos serviços, que é considerado como “essencial por natureza”. Ela atendeu à solicitação do governo e fixou uma multa diária de R$ 10 mil no caso de descumprimento da ordem judicial.

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