Quinta, 25 Abril 2024

Audiência no Senado discute a regulamentação do direito de greve no serviço público

Audiência no Senado discute a regulamentação do direito de greve no serviço público
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado realizou, na manhã desta segunda-feira (24), uma audiência pública sobre o projeto que vai regulamentar o direito de greve no serviço público. Apesar de prevista na Constituição, desde 1988, essa garantia nunca foi regulamentada.
 
As centrais sindicais e representantes de trabalhadores contestam pontos polêmicos do projeto que regulamenta a greve, como o quantitativo mínimo de servidores que deverão atuar durante a paralisação; a definição dos serviços essenciais; e a antecedência do aviso para a deflagração da greve.
 
Durante a audiência, representantes das centrais lamentaram que se façam greves atualmente só pelo direito à negociação salarial. Além disso, lembraram que os trabalhadores da iniciativa privada são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dá direito de organização, negociação e de fazerem acordos coletivos e greves. Eles defendem os direitos iguais para todos. 
 
Os presentes na audiência também manifestaram preocupação com projetos em tramitação no Congresso Nacional. Algumas matérias preveem que, durante a greve, pelo menos 60% dos servidores continuem no trabalho para o atendimento à sociedade  em atividades consideradas essenciais como emergências de hospitais, abastecimento de água e energia, e coleta de lixo.
 
Em novembro de 2013 teve início no Congresso uma intensa negociação entre representantes de centrais sindicais e parlamentares para que houvesse mudanças no projeto que tramita no Senado. Em 26 de novembro, sindicalistas se reuniram com o senador Romero Jucá (PMDB-RR) para discutir pontos da proposta do parlamentar que trata do direito de greve. 
 
Os sindicalistas pediram a retirada de pelo menos cinco pontos da proposta: a exigência do efetivo de 50%, 60% e 80% durante a paralisação; a definição de 22 categorias como serviços essenciais; o prazo de 15 dias de antecedência para a deflagração da greve; e a substituição de grevistas após decisão judicial que, em sua avaliação, na prática invalidam o direito dos servidores públicos.       

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